Detalhe do processo

1000905-52.2026.8.26.0462

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000905-52.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Anderson Bitencourt Barbosa - Vistos. Não há preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e concorrem as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Para o deslinde da matéria fática controvertida, faz-se necessária a produção de prova pericial médica especializada. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial médica indireta/documental e presencial, determinando a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica psiquiátrica no autor, bem como a nomeação de perito habilitado na especialidade correspondente. Faculta-se às partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Com a apresentação dos laudos ou a vinda da data designada, intimem-se as partes para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON BITENCOURT BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS

OAB: 97365/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000905-52.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Anderson Bitencourt Barbosa - Vistos. Não há preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e concorrem as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Para o deslinde da matéria fática controvertida, faz-se necessária a produção de prova pericial médica especializada. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial médica indireta/documental e presencial, determinando a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica psiquiátrica no autor, bem como a nomeação de perito habilitado na especialidade correspondente. Faculta-se às partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Com a apresentação dos laudos ou a vinda da data designada, intimem-se as partes para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)