1000905-52.2026.8.26.0462
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Poá - 2ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000905-52.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Anderson Bitencourt Barbosa - Vistos. Não há preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e concorrem as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Para o deslinde da matéria fática controvertida, faz-se necessária a produção de prova pericial médica especializada. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial médica indireta/documental e presencial, determinando a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica psiquiátrica no autor, bem como a nomeação de perito habilitado na especialidade correspondente. Faculta-se às partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Com a apresentação dos laudos ou a vinda da data designada, intimem-se as partes para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON BITENCOURT BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
OAB: 97365/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000905-52.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Anderson Bitencourt Barbosa - Vistos. Não há preliminares pendentes de apreciação. As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e concorrem as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Para o deslinde da matéria fática controvertida, faz-se necessária a produção de prova pericial médica especializada. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial médica indireta/documental e presencial, determinando a realização da perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia médica psiquiátrica no autor, bem como a nomeação de perito habilitado na especialidade correspondente. Faculta-se às partes, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Com a apresentação dos laudos ou a vinda da data designada, intimem-se as partes para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)