1000905-03.2018.5.02.0090
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000905-03.2018.5.02.0090 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE ALMEIDA LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO VIEIRA PESSOA
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor DIOGO DE ALMEIDA LIMA
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE IZABEL PEREIRA TAMEM
OAB: 246109/SP
CAMILA GALDINO DE ANDRADE
OAB: 323897-D/SP
MARIO RANGEL CAMARA
OAB: 179603/SP
NELSON CAMARA
OAB: 15751/SP
MARIO JORGE DE SENE JUNIOR
OAB: 314678/SP
EDUARDO CARVALHO SERRA
OAB: 151687/SP
MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA
OAB: 49457/SP
RITA DE CASSIA RIBEIRO NUNES
OAB: 94969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000905-03.2018.5.02.0090 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE ALMEIDA LIMA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000905-03.2018.5.02.0090 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM