Detalhe do processo

1000905-03.2018.5.02.0090

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000905-03.2018.5.02.0090 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE ALMEIDA LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO VIEIRA PESSOA

Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Autor DIOGO DE ALMEIDA LIMA

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE IZABEL PEREIRA TAMEM

OAB: 246109/SP

CAMILA GALDINO DE ANDRADE

OAB: 323897-D/SP

MARIO RANGEL CAMARA

OAB: 179603/SP

NELSON CAMARA

OAB: 15751/SP

MARIO JORGE DE SENE JUNIOR

OAB: 314678/SP

EDUARDO CARVALHO SERRA

OAB: 151687/SP

MARIA EDUARDA FERREIRA RIBEIRO DO VALLE GARCIA

OAB: 49457/SP

RITA DE CASSIA RIBEIRO NUNES

OAB: 94969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000905-03.2018.5.02.0090 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE ALMEIDA LIMA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000905-03.2018.5.02.0090 RECLAMANTE: DIOGO DE ALMEIDA LIMA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VIVIANE PEMPER BALDIN DESPACHO Considerando que a Impugnação apresentada pela parte versa sobre o laudo pericial, impõe-se a conversão desse julgamento em diligência para esclarecimento pelo perito do Juízo. Retorne os autos ao Sr. Perito para prestar os esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para a lavratura da Sentença de Embargos a Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM