1000904-34.2024.8.26.0140
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Chavantes - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000904-34.2024.8.26.0140 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - M.A.R. - R.G.B. - Vistos. Defiro o pedido retro (fls. 86). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, solicite-se ao IMESC, via ofício, a designação da perícia médica de vínculo genético. Com a vinda da informação, intimem-se, pessoalmente, a requerente e sua representante legal (genitora), assim como o requerido, para comparecimento ao local na data e horário designados, cientificando o requerido que o não comparecimento injustificado poderá ensejar o reconhecimento da paternidade, conforme Súmula 301 do STJ. Intime-se. - ADV: FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP), CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.R.
Réu R.G.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE
OAB: 219337/SP
CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA
OAB: 171232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000904-34.2024.8.26.0140 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - M.A.R. - R.G.B. - Vistos. Defiro o pedido retro (fls. 86). Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, solicite-se ao IMESC, via ofício, a designação da perícia médica de vínculo genético. Com a vinda da informação, intimem-se, pessoalmente, a requerente e sua representante legal (genitora), assim como o requerido, para comparecimento ao local na data e horário designados, cientificando o requerido que o não comparecimento injustificado poderá ensejar o reconhecimento da paternidade, conforme Súmula 301 do STJ. Intime-se. - ADV: FABRIZIO JACOMINI FERRAZ DE ANDRADE (OAB 219337/SP), CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP)