Detalhe do processo

1000904-24.2025.8.26.0326

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lucélia - 2ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000904-24.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - LUZIA PIRES COLETA - A autora concordou parcialmente com o laudo pericial e requereu esclarecimentos quanto à limitação do enquadramento da insalubridade em grau máximo ao período compreendido entre março de 2020 e maio de 2022. O Município, por sua vez, impugnou as conclusões periciais, sustentando, em síntese, que o aumento do risco decorrente da pandemia não se confunde com contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como questionando as atividades efetivamente exercidas pela autora, a eficácia dos equipamentos de proteção individual e a suficiência dos elementos empregados para a reconstrução das condições pretéritas de trabalho. Além disso, verifica-se aparente contradição no laudo, pois o perito consignou que os locais de trabalho não dispunham de estrutura para permanência de pacientes em isolamento e que a autora não exercia ordinariamente atividade permanente em contato com pacientes isolados, mas concluiu que, durante a pandemia, ela teria mantido contato permanente com pessoas nessa condição. Assim, intime-se o perito para, no prazo de quinze dias, prestar esclarecimentos complementares. Com a complementação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 30 de julho de 2026. - ADV: BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUZIA PIRES COLETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO GANACIN TORTURELO

OAB: 403337/SP

CLEBER ROGÉRIO BELLONI

OAB: 155771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000904-24.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - LUZIA PIRES COLETA - A autora concordou parcialmente com o laudo pericial e requereu esclarecimentos quanto à limitação do enquadramento da insalubridade em grau máximo ao período compreendido entre março de 2020 e maio de 2022. O Município, por sua vez, impugnou as conclusões periciais, sustentando, em síntese, que o aumento do risco decorrente da pandemia não se confunde com contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como questionando as atividades efetivamente exercidas pela autora, a eficácia dos equipamentos de proteção individual e a suficiência dos elementos empregados para a reconstrução das condições pretéritas de trabalho. Além disso, verifica-se aparente contradição no laudo, pois o perito consignou que os locais de trabalho não dispunham de estrutura para permanência de pacientes em isolamento e que a autora não exercia ordinariamente atividade permanente em contato com pacientes isolados, mas concluiu que, durante a pandemia, ela teria mantido contato permanente com pessoas nessa condição. Assim, intime-se o perito para, no prazo de quinze dias, prestar esclarecimentos complementares. Com a complementação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 30 de julho de 2026. - ADV: BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)