1000904-24.2025.8.26.0326
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lucélia - 2ª Vara
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000904-24.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - LUZIA PIRES COLETA - A autora concordou parcialmente com o laudo pericial e requereu esclarecimentos quanto à limitação do enquadramento da insalubridade em grau máximo ao período compreendido entre março de 2020 e maio de 2022. O Município, por sua vez, impugnou as conclusões periciais, sustentando, em síntese, que o aumento do risco decorrente da pandemia não se confunde com contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como questionando as atividades efetivamente exercidas pela autora, a eficácia dos equipamentos de proteção individual e a suficiência dos elementos empregados para a reconstrução das condições pretéritas de trabalho. Além disso, verifica-se aparente contradição no laudo, pois o perito consignou que os locais de trabalho não dispunham de estrutura para permanência de pacientes em isolamento e que a autora não exercia ordinariamente atividade permanente em contato com pacientes isolados, mas concluiu que, durante a pandemia, ela teria mantido contato permanente com pessoas nessa condição. Assim, intime-se o perito para, no prazo de quinze dias, prestar esclarecimentos complementares. Com a complementação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 30 de julho de 2026. - ADV: BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUZIA PIRES COLETA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO GANACIN TORTURELO
OAB: 403337/SP
CLEBER ROGÉRIO BELLONI
OAB: 155771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000904-24.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - LUZIA PIRES COLETA - A autora concordou parcialmente com o laudo pericial e requereu esclarecimentos quanto à limitação do enquadramento da insalubridade em grau máximo ao período compreendido entre março de 2020 e maio de 2022. O Município, por sua vez, impugnou as conclusões periciais, sustentando, em síntese, que o aumento do risco decorrente da pandemia não se confunde com contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como questionando as atividades efetivamente exercidas pela autora, a eficácia dos equipamentos de proteção individual e a suficiência dos elementos empregados para a reconstrução das condições pretéritas de trabalho. Além disso, verifica-se aparente contradição no laudo, pois o perito consignou que os locais de trabalho não dispunham de estrutura para permanência de pacientes em isolamento e que a autora não exercia ordinariamente atividade permanente em contato com pacientes isolados, mas concluiu que, durante a pandemia, ela teria mantido contato permanente com pessoas nessa condição. Assim, intime-se o perito para, no prazo de quinze dias, prestar esclarecimentos complementares. Com a complementação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 30 de julho de 2026. - ADV: BRUNO GANACIN TORTURELO (OAB 403337/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)