Detalhe do processo

1000903-39.2025.8.26.0326

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lucélia - 1ª Vara
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000903-39.2025.8.26.0326 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - ELISA GRAZIELLA TEIXEIRA DE MATOS - Vistos. Ante o decursocertificado à fl. 1407do prazo da requerida para apresentar suas contas, ao Ministério Público para, no prazo de 15 dias, apresentar as contas em seu lugar, nos termos do art. 550, §6º, CPC. Apresentadas as contas, tornem os autos conclusos para deliberações e análise de cabimento de exame pericial. Intime-se. - ADV: JOSE RAPHAEL GUSHIKEN SILVA (OAB 377665/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELISA GRAZIELLA TEIXEIRA DE MATOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE RAPHAEL GUSHIKEN SILVA

OAB: 377665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000903-39.2025.8.26.0326 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - ELISA GRAZIELLA TEIXEIRA DE MATOS - Vistos. Ante o decursocertificado à fl. 1407do prazo da requerida para apresentar suas contas, ao Ministério Público para, no prazo de 15 dias, apresentar as contas em seu lugar, nos termos do art. 550, §6º, CPC. Apresentadas as contas, tornem os autos conclusos para deliberações e análise de cabimento de exame pericial. Intime-se. - ADV: JOSE RAPHAEL GUSHIKEN SILVA (OAB 377665/SP)