1000903-37.2024.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000903-37.2024.8.26.0144 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Conchal - Recorrente: E. de S. P. - Recorrido: J. L. C. - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS (TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES COM RADICULOPATIA - M51.1, TRANSTORNO DO OSSO - M89.9, LUMBAGO COM CIÁTICA -M54.4 E ARTROSE PRIMÁRIA -M19.0, QUE CAUSAM PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVA PELA INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FESP, CONTUDO, INTERPÔS INOMINADO, NÃO IMPUGNANDO ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, EM CONTRADIÇÃO AO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA, CONFIGURANDO VÍCIO INSANÁVEL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Pantaleao de Lucca (OAB: 140516/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E. DE S. P.
Réu J. L. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO PANTALEAO DE LUCCA
OAB: 140516/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000903-37.2024.8.26.0144 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Conchal - Recorrente: E. de S. P. - Recorrido: J. L. C. - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS (TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES COM RADICULOPATIA - M51.1, TRANSTORNO DO OSSO - M89.9, LUMBAGO COM CIÁTICA -M54.4 E ARTROSE PRIMÁRIA -M19.0, QUE CAUSAM PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVA PELA INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FESP, CONTUDO, INTERPÔS INOMINADO, NÃO IMPUGNANDO ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, EM CONTRADIÇÃO AO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA, CONFIGURANDO VÍCIO INSANÁVEL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Pantaleao de Lucca (OAB: 140516/MG) - 16º Andar, Sala 1607