1000903-29.2025.5.02.0303
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000903-29.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: PEDRO LOPES DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8e55f proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido de perícia médica indireta, conforme determinado em ata de audiência id ecd3f25. Diante do falecimento do reclamante no curso da presente demanda, a verificação técnica do nexo de causalidade e dos danos físicos invocados atrai a necessidade de prova pericial por via indireta. Assim, com fulcro nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, defiro a realização de perícia médica indireta. Nomeio para o encargo o Dr. Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal – CRM 12483, e-mail: email: lucaslealdr@uol.com.br. O expert deverá averiguar a existência de nexo causal ou concausal entre as patologias indicadas e o acidente de trabalho narrado na exordial, esclarecendo, outrossim, se houve redução da capacidade laboral do falecido e, em caso positivo, mensurar o percentual respectivo com base na Tabela da SUSEP. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão e não conhecimento. Para viabilizar o escopo da perícia médica indireta e garantir a busca da verdade real, determino: Expedição de Ofício à UPA da Rodoviária do Município de Guarujá (endereço: Av. Santos Dumont, nº 856), para que apresente em Juízo o prontuário médico integral do reclamante referente ao mês de maio de 2023, no prazo de 10 (dez) dias. O mandado e o respectivo ofício deverão ser entregues por Oficial de Justiça.Ofício à Autarquia Previdenciária (INSS): Requisitem-se os prontuários, laudos médicos e demais dados informativos acerca do histórico de afastamentos previdenciários gozados pelo de cujus, devendo a autarquia apresentar os referidos documentos no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da totalidade dos documentos requisitados, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial aos autos no prazo assinalado de 30 (trinta) dias. Ciência ao D. MPT. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como acerca da juntada do laudo referente à perícia ambiental (id 609fc27). GUARUJA/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LOPES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCAS PEDROSO FERNANDES FERREIRA LEAL
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor PEDRO LOPES DA SILVA
Autor RENATO MONTEIRO BARTHOLO
Réu WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)03/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA BEATRIZ FONTES
OAB: 130206/MG
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000903-29.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: PEDRO LOPES DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8e55f proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido de perícia médica indireta, conforme determinado em ata de audiência id ecd3f25. Diante do falecimento do reclamante no curso da presente demanda, a verificação técnica do nexo de causalidade e dos danos físicos invocados atrai a necessidade de prova pericial por via indireta. Assim, com fulcro nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, defiro a realização de perícia médica indireta. Nomeio para o encargo o Dr. Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal – CRM 12483, e-mail: email: lucaslealdr@uol.com.br. O expert deverá averiguar a existência de nexo causal ou concausal entre as patologias indicadas e o acidente de trabalho narrado na exordial, esclarecendo, outrossim, se houve redução da capacidade laboral do falecido e, em caso positivo, mensurar o percentual respectivo com base na Tabela da SUSEP. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão e não conhecimento. Para viabilizar o escopo da perícia médica indireta e garantir a busca da verdade real, determino: Expedição de Ofício à UPA da Rodoviária do Município de Guarujá (endereço: Av. Santos Dumont, nº 856), para que apresente em Juízo o prontuário médico integral do reclamante referente ao mês de maio de 2023, no prazo de 10 (dez) dias. O mandado e o respectivo ofício deverão ser entregues por Oficial de Justiça.Ofício à Autarquia Previdenciária (INSS): Requisitem-se os prontuários, laudos médicos e demais dados informativos acerca do histórico de afastamentos previdenciários gozados pelo de cujus, devendo a autarquia apresentar os referidos documentos no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da totalidade dos documentos requisitados, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial aos autos no prazo assinalado de 30 (trinta) dias. Ciência ao D. MPT. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como acerca da juntada do laudo referente à perícia ambiental (id 609fc27). GUARUJA/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LOPES DA SILVA
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000903-29.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: PEDRO LOPES DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8e55f proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para deliberação do pedido de perícia médica indireta, conforme determinado em ata de audiência id ecd3f25. Diante do falecimento do reclamante no curso da presente demanda, a verificação técnica do nexo de causalidade e dos danos físicos invocados atrai a necessidade de prova pericial por via indireta. Assim, com fulcro nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, defiro a realização de perícia médica indireta. Nomeio para o encargo o Dr. Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal – CRM 12483, e-mail: email: lucaslealdr@uol.com.br. O expert deverá averiguar a existência de nexo causal ou concausal entre as patologias indicadas e o acidente de trabalho narrado na exordial, esclarecendo, outrossim, se houve redução da capacidade laboral do falecido e, em caso positivo, mensurar o percentual respectivo com base na Tabela da SUSEP. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão e não conhecimento. Para viabilizar o escopo da perícia médica indireta e garantir a busca da verdade real, determino: Expedição de Ofício à UPA da Rodoviária do Município de Guarujá (endereço: Av. Santos Dumont, nº 856), para que apresente em Juízo o prontuário médico integral do reclamante referente ao mês de maio de 2023, no prazo de 10 (dez) dias. O mandado e o respectivo ofício deverão ser entregues por Oficial de Justiça.Ofício à Autarquia Previdenciária (INSS): Requisitem-se os prontuários, laudos médicos e demais dados informativos acerca do histórico de afastamentos previdenciários gozados pelo de cujus, devendo a autarquia apresentar os referidos documentos no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da totalidade dos documentos requisitados, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial aos autos no prazo assinalado de 30 (trinta) dias. Ciência ao D. MPT. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como acerca da juntada do laudo referente à perícia ambiental (id 609fc27). GUARUJA/SP, 31 de julho de 2026. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.