Detalhe do processo

1000903-15.2020.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000903-15.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.Z.B.M. - - J.F.B. - Vistos. Fls. 311/315: Defiro a nomeação de perito. Para tanto, nomeio a Perita Psicóloga CAROLINA BEZERRA SALLES. Intime-se, preliminarmente, o Perito para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro. De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor de R$ 499,46 (13 UFESP's) previsto para a perícia cuja especialidade é psicologia, grau I. Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail. São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF: Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: Data de nascimento: Estado Civil: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91 Agência nº: Conta Corrente nº: Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito. Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico. Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado. Intime-se. - ADV: PEDRO GUSTAVO PINHEIRO MACHADO (OAB 182015/SP), MAURICIO TAKASHI NAKASHIMA (OAB 400164/SP), MAURICIO TAKASHI NAKASHIMA (OAB 400164/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor J.F.B.

Autor V.Z.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO TAKASHI NAKASHIMA

OAB: 400164/SP

PEDRO GUSTAVO PINHEIRO MACHADO

OAB: 182015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000903-15.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.Z.B.M. - - J.F.B. - Vistos. Fls. 311/315: Defiro a nomeação de perito. Para tanto, nomeio a Perita Psicóloga CAROLINA BEZERRA SALLES. Intime-se, preliminarmente, o Perito para que responda se aceita a nomeação, no prazo de 15 dias. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, que ora arbitro. De acordo com o advento do Comunicado Conjunto 258/24 (publicado no DJE de 22/04/2024 - que dispõe sobre procedimentos e regras aplicáveis às perícias de beneficiários da gratuidade em processos cíveis) e observando os valores estabelecidos na tabela constante do anexo I Resolução nº 910/2023 (publicada no DJE em 30/11/2023), arbitro o valor de R$ 499,46 (13 UFESP's) previsto para a perícia cuja especialidade é psicologia, grau I. Em caso de aceite, é necessário se aguardar a resposta da Defensoria quanto à respectiva reserva do valor para pagamento do expert antes de dar início aos trabalhos, sobre o que será intimado via e-mail. São os seguintes os dados necessários para a expedição do referido ofício, sendo importante que o perito os forneça, quando da manifestação de aceite: Nome do perito: RG: CPF: Endereço residencial completo com CEP: Número de inscrição no INSS: Ou Número do PIS: Ou Número do PASEP: Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: Data de nascimento: Estado Civil: E-mail: Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91 Agência nº: Conta Corrente nº: Em caso de não aceitação da nomeação, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo perito. Outrossim, deverão as partes em 10 (dez) dias apresentar seus quesitos, bem como para indicar assistente técnico. Com o rol de quesitos depositados, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que justificado. Intime-se. - ADV: PEDRO GUSTAVO PINHEIRO MACHADO (OAB 182015/SP), MAURICIO TAKASHI NAKASHIMA (OAB 400164/SP), MAURICIO TAKASHI NAKASHIMA (OAB 400164/SP)