Detalhe do processo

1000901-45.2025.8.26.0334

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Macaubal - Vara Única
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000901-45.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regieli Perpétuo da Silva - Leandro C. Longui Veículos Me - - Ana Luci Nogueira - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Intimem-se as partes do julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento nº 2012270-17.2026.8.26.0000 e nº 2012549-03.2026.8.26.0000, cientificando-as que, no primeiro recurso, foi negado provimento, ao passo que, o segundo recurso não foi conhecido. No mais, deve ser cumprida a decisão de fls. 264/272, que determinou realização de perícia. Para tanto, nomeio o perito André Luiz Gonçalves, e-mail: andreluizgoncalez@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente independente de termo de compromisso. Intime-se o perito para manifestar-se em 05 dias sobre a possibilidade de realização da perícia no veículo objeto desta ação. Caso positivo, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos em 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para apresentar a proposta de honorários. Com a resposta, dê vista às partes. Portanto, apresentada a proposta e não havendo controvérsia sobre o valor do trabalho técnico, deverá a parte requerida efetuar o depósito dos honorários periciais em 15 dias. Com o pagamento, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, consignando que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. Aprovados os honorários, caberá à parte ré efetuar o depósito do valor, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), JOÃO MARCOS FERREIRA LISBOA (OAB 472983/SP), HERICK PAVIN (OAB 22391SC)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA LUCI NOGUEIRA

Réu AYMORé CRéDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Réu LEANDRO C. LONGUI VEíCULOS ME

Autor REGIELI PERPéTUO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HÉRICK PAVIN

OAB: 39291/PR

HERICK PAVIN

OAB: 22391/SC

JOSE ANDRE FREIRE NETO

OAB: 216604/SP

JOÃO MARCOS FERREIRA LISBOA

OAB: 472983/SP

ELCIO PADOVEZ

OAB: 74524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000901-45.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regieli Perpétuo da Silva - Leandro C. Longui Veículos Me - - Ana Luci Nogueira - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Intimem-se as partes do julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento nº 2012270-17.2026.8.26.0000 e nº 2012549-03.2026.8.26.0000, cientificando-as que, no primeiro recurso, foi negado provimento, ao passo que, o segundo recurso não foi conhecido. No mais, deve ser cumprida a decisão de fls. 264/272, que determinou realização de perícia. Para tanto, nomeio o perito André Luiz Gonçalves, e-mail: andreluizgoncalez@hotmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente independente de termo de compromisso. Intime-se o perito para manifestar-se em 05 dias sobre a possibilidade de realização da perícia no veículo objeto desta ação. Caso positivo, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos em 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para apresentar a proposta de honorários. Com a resposta, dê vista às partes. Portanto, apresentada a proposta e não havendo controvérsia sobre o valor do trabalho técnico, deverá a parte requerida efetuar o depósito dos honorários periciais em 15 dias. Com o pagamento, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, consignando que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. Aprovados os honorários, caberá à parte ré efetuar o depósito do valor, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), JOÃO MARCOS FERREIRA LISBOA (OAB 472983/SP), HERICK PAVIN (OAB 22391SC)