1000900-92.2025.8.26.0582
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000900-92.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Otávio Paulino Ferraz - Vistos. 1- A análise das questões preliminares arguidas na contestação se dará em conjunto com o mérito. 2- Intimem-se novamente os peritos para que apresentem os respectivos laudos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo e nomeação de novos experts. 3- Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ERIKA SANNAE OKAEDA (OAB 161570/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OTáVIO PAULINO FERRAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI
OAB: 160800/SP
ERIKA SANNAE OKAEDA
OAB: 161570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000900-92.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Otávio Paulino Ferraz - Vistos. 1- A análise das questões preliminares arguidas na contestação se dará em conjunto com o mérito. 2- Intimem-se novamente os peritos para que apresentem os respectivos laudos periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo e nomeação de novos experts. 3- Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ERIKA SANNAE OKAEDA (OAB 161570/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)