1000900-37.2026.5.02.0401
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 2ª VT Guarujá - Juiz(a) Titular
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000900-37.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: KATIA ELEUTERIO BORBA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5ff39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 03/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em despacho sob #id:338aa52, por tratar-se de perito engenheiro. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:750d308, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ELEUTERIO BORBA
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor KATIA ELEUTERIO BORBA
Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
FREDERICO AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA CANDIDO
OAB: 154616/SP
REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA
OAB: 147738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000900-37.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: KATIA ELEUTERIO BORBA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5ff39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 03/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em despacho sob #id:338aa52, por tratar-se de perito engenheiro. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:750d308, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ELEUTERIO BORBA
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000900-37.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: KATIA ELEUTERIO BORBA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5ff39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 03/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em despacho sob #id:338aa52, por tratar-se de perito engenheiro. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:750d308, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000900-37.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: KATIA ELEUTERIO BORBA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338aa52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 01/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em Ata de Audiência. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o Dr. SERGIO RICARDO FRANCEZ SIGOLO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:5e2a5ff, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 02 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT GUARUJÁ - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000900-37.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: KATIA ELEUTERIO BORBA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338aa52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 01/09/2026 JOSELINE DE FARIAS CARVALHO Vistos. Desconstituo o perito nomeado em Ata de Audiência. Para a realização da prova pericial medica, fica nomeado o Dr. SERGIO RICARDO FRANCEZ SIGOLO. O perito deverá realizar a avaliação da incapacidade observando os parâmetros da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Como forma de subsidiar o perito médico, obtenha-se o dossiê médico e Previdenciário junto ao convênio PREVJUD. Mantidas as demais determinações estabelecida em Ata de Audiência #id:5e2a5ff, inclusive a observância obrigatória do calendário já fixado, para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicados, a saber: 1) Prazo preclusivo de cinco dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. 2) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos o agendamento da perícia, ficando as partes e os assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. Observe o perito que a data agendada deverá ser posterior à data de ciência das partes. 3) Até o dia 09/10/2026, o perito juntará aos autos o laudo pericial, ficando as partes e assistentes técnicos cientes no dia útil seguinte. 4) Até o dia 16/10/2026, as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial e juntar parecer do assistente técnico, sob pena de preclusão, devendo o perito consultar os autos no dia útil seguinte. 5) Até o dia 23/10/2026 o perito juntará aos autos os esclarecimentos, ficando as partes cientes no dia seguinte. Ausência no exame sem comprovação de motivo legalmente justificável em vinte e quatro horas após o agendamento será considerado como preclusão da prova. Diante do que dispõe o artigo 2.º, parágrafo 2.º do Ato GP/CR n.º 02/2021 do E. TRT da 2.ª Região (DEJT 16/09/2021), ficam as partes informadas que "os honorários periciais não serão custeados pela União na hipótese de celebração de acordo". Portanto, caso haja composição amigável após a realização da perícia, deverão as partes estabelecer quem ficará responsável pelo valor a ser arbitrado pelo juízo a tal título, para que o acordo possa ser trazido à homologação. Intimem-se as partes nas pessoas de seus patronos constituídos nos pje. GUARUJA/SP, 02 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ELEUTERIO BORBA