Detalhe do processo

1000899-56.2025.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000899-56.2025.8.13.0134/MG AUTOR : BRAZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO AUGUSTO GRACIANO SILVEIRA (OAB MG239946) ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB MG120384) ADVOGADO(A) : EDGARD PEDRO GONÇALVES PEREIRA (OAB MG157688) RÉU : BRAZ FERREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES SILVA (OAB MG109871) RÉU : DEBORA FERREIRA DE ANDRADE FREITAS ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES SILVA (OAB MG109871) RÉU : EDER FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES SILVA (OAB MG109871) DESPACHO Vistos. Cuidam-se os autos de ação de arbitramento e cobrança de alugéis. Compulsando os autos, observo que, intimadas as partes para especificação de provas, ambas partes pugnaram pela prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal. Defiro o pedido de produção de prova pericial, testemunhal e oral. NOMEIO como perito avaliador o Dr. JULIEFERSON DE OLIVEIRA FREITAS , CREA/MG nº 200.586/D, endereço eletrônico: jfreitas.engc@gmail.com , telefone nº (33) 99912-2059. Saliento que os honorários serão suportados pelos requeridos e pela parte autora, cabendo a cada um o custeio de 50% do valor total. Intime-se as partes para tomar ciência acerca do perito nomeado, bem como apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado. Após, intime-o, através do Sisteme EPROC e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I e II, CPC). Caso o perito aceite o encargo, consigno que ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia e juntada do laudo (art. 465, caput , CPC). Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Sem impugnação, intimem-se as partes para procederem com o depósito do valor dos honorários periciais (art. 95, §1º, CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Defiro, ainda, a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2026 às 13h00min , a ser realizada presencialmente. Intimem-se as partes (autor e réus) para recolhimento das verbas do Oficial de Justiça, para intimação pessoal da parte autora, para prestar depoimento pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova . Com a juntada, expeça-se mandado de intimação para parte autora prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes no prazo de 05 dias. A intimação das testemunhas deverá ser feita na forma do caput do art. 455, do CPC, sendo que a intimação judicial somente ocorrerá na forma do art. 455, § 4º, do CPC. Deixo ressaltado, por não estar inserido nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, a parte que estiver litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deverá providenciar a informação/intimação das suas testemunhas. Testemunha residente fora da Comarca, fica desde já intimada a parte para informar se esta comparecerá presencialmente em audiência, ou será ouvida através de sala passiva (dentro do Estado de Minas Gerais). Cumpra-se o necessário para realização do ato. Caratinga, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRAZ FERREIRA DA SILVA

Réu BRAZ FERREIRA DA SILVA FILHO

Réu DEBORA FERREIRA DE ANDRADE FREITAS

Réu EDER FERREIRA DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDGARD PEDRO GONÇALVES PEREIRA

OAB: 157688/MG

LEONARDO ALVES SILVA

OAB: 109871/MG

GUSTAVO AUGUSTO GRACIANO SILVEIRA

OAB: 239946/MG

THIAGO RODRIGUES OLIVEIRA

OAB: 120384/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000899-56.2025.8.13.0134/MG AUTOR : BRAZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO AUGUSTO GRACIANO SILVEIRA (OAB MG239946) ADVOGADO(A) : THIAGO RODRIGUES OLIVEIRA (OAB MG120384) ADVOGADO(A) : EDGARD PEDRO GONÇALVES PEREIRA (OAB MG157688) RÉU : BRAZ FERREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES SILVA (OAB MG109871) RÉU : DEBORA FERREIRA DE ANDRADE FREITAS ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES SILVA (OAB MG109871) RÉU : EDER FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LEONARDO ALVES SILVA (OAB MG109871) DESPACHO Vistos. Cuidam-se os autos de ação de arbitramento e cobrança de alugéis. Compulsando os autos, observo que, intimadas as partes para especificação de provas, ambas partes pugnaram pela prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal. Defiro o pedido de produção de prova pericial, testemunhal e oral. NOMEIO como perito avaliador o Dr. JULIEFERSON DE OLIVEIRA FREITAS , CREA/MG nº 200.586/D, endereço eletrônico: jfreitas.engc@gmail.com , telefone nº (33) 99912-2059. Saliento que os honorários serão suportados pelos requeridos e pela parte autora, cabendo a cada um o custeio de 50% do valor total. Intime-se as partes para tomar ciência acerca do perito nomeado, bem como apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Cadastre-se o perito nomeado como terceiro interessado. Após, intime-o, através do Sisteme EPROC e pelo seu endereço eletrônico, para informar se aceita o encargo e, caso positivo, apresentar proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I e II, CPC). Caso o perito aceite o encargo, consigno que ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia e juntada do laudo (art. 465, caput , CPC). Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Sem impugnação, intimem-se as partes para procederem com o depósito do valor dos honorários periciais (art. 95, §1º, CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Defiro, ainda, a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução para o dia 17/11/2026 às 13h00min , a ser realizada presencialmente. Intimem-se as partes (autor e réus) para recolhimento das verbas do Oficial de Justiça, para intimação pessoal da parte autora, para prestar depoimento pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova . Com a juntada, expeça-se mandado de intimação para parte autora prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. O rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes no prazo de 05 dias. A intimação das testemunhas deverá ser feita na forma do caput do art. 455, do CPC, sendo que a intimação judicial somente ocorrerá na forma do art. 455, § 4º, do CPC. Deixo ressaltado, por não estar inserido nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, a parte que estiver litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deverá providenciar a informação/intimação das suas testemunhas. Testemunha residente fora da Comarca, fica desde já intimada a parte para informar se esta comparecerá presencialmente em audiência, ou será ouvida através de sala passiva (dentro do Estado de Minas Gerais). Cumpra-se o necessário para realização do ato. Caratinga, data da assinatura eletrônica.