1000897-95.2022.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - 1ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000897-95.2022.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Maria de Abreu - Lanchonete Me - Vistos. Prosseguindo a marcha processual, para realização da perícia técnica, nomeio como perito MATHEUS ALBERTO MENDONÇA SILVA. Verifico que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme constou na decisão de fls. 127-129. Dessa forma, considerando que os honorários periciais foram arbitrados no patamar de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o ônus da prova foi rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, DETERMINO a intimação do autor e do Município de Igarapava para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivem o depósito judicial de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. DETERMINO, ainda, a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, caso queiram. Com o depósito integral dos honorários, apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico, INTIME-SE o perito, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de aceitação do encargo, salientando que os honorários periciais já foram fixados em R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aceitação. DETERMINO, por fim, que a serventia providencie a intimação da União, via portal eletrônico, para que se manifeste nos autos em 10 (dez) dias, e que o autor traga aos autos certidão de distribuição cível há mais de 10 (dez) anos, em seu nome, com o fim de demonstrar o exercício da posse mansa e pacífica, tudo nos moldes determinados às fls. 127-129. Em caso de eventual inércia do autor, cumpra a serventia o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSE MARIA DE ABREU - LANCHONETE ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VILSON ROSA DE OLIVEIRA
OAB: 95116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000897-95.2022.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Maria de Abreu - Lanchonete Me - Vistos. Prosseguindo a marcha processual, para realização da perícia técnica, nomeio como perito MATHEUS ALBERTO MENDONÇA SILVA. Verifico que a parte autora não é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme constou na decisão de fls. 127-129. Dessa forma, considerando que os honorários periciais foram arbitrados no patamar de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o ônus da prova foi rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, DETERMINO a intimação do autor e do Município de Igarapava para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivem o depósito judicial de R$ 600,00 (seiscentos) reais cada. DETERMINO, ainda, a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, caso queiram. Com o depósito integral dos honorários, apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico, INTIME-SE o perito, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de aceitação do encargo, salientando que os honorários periciais já foram fixados em R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aceitação. DETERMINO, por fim, que a serventia providencie a intimação da União, via portal eletrônico, para que se manifeste nos autos em 10 (dez) dias, e que o autor traga aos autos certidão de distribuição cível há mais de 10 (dez) anos, em seu nome, com o fim de demonstrar o exercício da posse mansa e pacífica, tudo nos moldes determinados às fls. 127-129. Em caso de eventual inércia do autor, cumpra a serventia o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP)