1000896-79.2026.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000896-79.2026.8.13.0518/MG AUTOR : MARCILIO VOLPIN FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS HUMBERTO PENA (OAB MG102584) AUTOR : INCLOTURB INCORPORADORA LOTEADORA URBANIZA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS HUMBERTO PENA (OAB MG102584) AUTOR : HOTEL DAS SAMAMBAIAS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS HUMBERTO PENA (OAB MG102584) RÉU : CHRISTINA HELENA GARCIA BARBOSA ADVOGADO(A) : CRISTIANO SALES MEDEIROS (OAB MG135844) RÉU : CYNTHIA HELENA GARCIA DANIELI ADVOGADO(A) : CRISTIANO SALES MEDEIROS (OAB MG135844) DECISÃO Vistos. Considerando a especificação de provas apresentada pelas requeridas, defiro a produção de prova pericial topográfica/agrimensória, por se mostrar pertinente ao esclarecimento da controvérsia, especialmente para verificar eventual sobreposição, avanço ou interferência da área reconhecida na ação de usucapião nº 0221246-78.2013.8.13.0518 sobre os imóveis dos autores e demais confrontantes. Nomeio perito habilitado na área de topografia/agrimensura, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que a prova pericial foi requerida pelas rés, caberá a elas o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, devendo promover o respectivo depósito após a apresentação e fixação da proposta de honorários pelo perito nomeado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação do dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia, via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Por ora, indefiro a produção das demais provas requeridas, inclusive a prova testemunhal, sem prejuízo de reapreciação de sua necessidade após a juntada do laudo pericial, caso os elementos técnicos produzidos não se mostrem suficientes ao julgamento da controvérsia. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, de forma fundamentada, reiterar eventual pedido de produção de outras provas. Após, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CHRISTINA HELENA GARCIA BARBOSA
Réu CYNTHIA HELENA GARCIA DANIELI
Autor HOTEL DAS SAMAMBAIAS LTDA
Autor INCLOTURB INCORPORADORA LOTEADORA URBANIZA LTDA
Autor MARCILIO VOLPIN FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000896-79.2026.8.13.0518/MG AUTOR : MARCILIO VOLPIN FILHO ADVOGADO(A) : CARLOS HUMBERTO PENA (OAB MG102584) AUTOR : INCLOTURB INCORPORADORA LOTEADORA URBANIZA LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS HUMBERTO PENA (OAB MG102584) AUTOR : HOTEL DAS SAMAMBAIAS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS HUMBERTO PENA (OAB MG102584) RÉU : CHRISTINA HELENA GARCIA BARBOSA ADVOGADO(A) : CRISTIANO SALES MEDEIROS (OAB MG135844) RÉU : CYNTHIA HELENA GARCIA DANIELI ADVOGADO(A) : CRISTIANO SALES MEDEIROS (OAB MG135844) DECISÃO Vistos. Considerando a especificação de provas apresentada pelas requeridas, defiro a produção de prova pericial topográfica/agrimensória, por se mostrar pertinente ao esclarecimento da controvérsia, especialmente para verificar eventual sobreposição, avanço ou interferência da área reconhecida na ação de usucapião nº 0221246-78.2013.8.13.0518 sobre os imóveis dos autores e demais confrontantes. Nomeio perito habilitado na área de topografia/agrimensura, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que a prova pericial foi requerida pelas rés, caberá a elas o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC, devendo promover o respectivo depósito após a apresentação e fixação da proposta de honorários pelo perito nomeado. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação do dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia, via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Por ora, indefiro a produção das demais provas requeridas, inclusive a prova testemunhal, sem prejuízo de reapreciação de sua necessidade após a juntada do laudo pericial, caso os elementos técnicos produzidos não se mostrem suficientes ao julgamento da controvérsia. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, de forma fundamentada, reiterar eventual pedido de produção de outras provas. Após, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.