Detalhe do processo

1000896-75.2026.5.02.0473

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000896-75.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se as partes também acerca dos documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo e pela São Paulo Transportes S/A. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A B C MOTORS LTDA

Autor AMA DE SAPOPEMBA

Réu CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI

Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA

Autor HOSPITAL ERMELINO MATARAZZO

Autor MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA

Autor ROBERTO BELINI SANTI

Autor SAO PAULO TRANSPORTE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO GONINI BENICIO

OAB: 195470/SP

ALEXANDRO DE LIMA

OAB: 499896/SP

PATRICIA DE OLIVEIRA LOMBARDO

OAB: 393416/SP

MURILO PEINADOR MARTINS

OAB: 350509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000896-75.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se as partes também acerca dos documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo e pela São Paulo Transportes S/A. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000896-75.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se as partes também acerca dos documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo e pela São Paulo Transportes S/A. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A B C MOTORS LTDA - CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI