1000896-75.2026.5.02.0473
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000896-75.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se as partes também acerca dos documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo e pela São Paulo Transportes S/A. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A B C MOTORS LTDA
Autor AMA DE SAPOPEMBA
Réu CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Autor HOSPITAL ERMELINO MATARAZZO
Autor MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA
Autor ROBERTO BELINI SANTI
Autor SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
ALEXANDRO DE LIMA
OAB: 499896/SP
PATRICIA DE OLIVEIRA LOMBARDO
OAB: 393416/SP
MURILO PEINADOR MARTINS
OAB: 350509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000896-75.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se as partes também acerca dos documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo e pela São Paulo Transportes S/A. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000896-75.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: MARLENE LINICIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2040a26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se as partes também acerca dos documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo e pela São Paulo Transportes S/A. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A B C MOTORS LTDA - CONCEITO SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI