Detalhe do processo

1000896-49.2026.5.02.0320

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000896-49.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: GABRIELLA ARAUJO CORRANO GOMES RECLAMADO: HOSPITAL BOM CLIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0e2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL BOM CLIMA LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIELLA ARAUJO CORRANO GOMES

Réu HOSPITAL BOM CLIMA LTDA

Autor RODRIGO TANZA GOZZO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA

OAB: 118933/SP

LUCIANA FERNANDES D OLIVEIRA

OAB: 207154/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000896-49.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: GABRIELLA ARAUJO CORRANO GOMES RECLAMADO: HOSPITAL BOM CLIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0e2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL BOM CLIMA LTDA

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000896-49.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: GABRIELLA ARAUJO CORRANO GOMES RECLAMADO: HOSPITAL BOM CLIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc0e2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA ARAUJO CORRANO GOMES