Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000896-48.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: SAMUEL SOARES LEMES RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6bdef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações, face a apresentação de laudo pericial. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID. 69fa779 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Intimem-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SOARES LEMES
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.
Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA.
Réu GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA
Réu GP - MULTI SERVICOS LTDA
Réu GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
Réu GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA
Réu GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA
Réu GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA
Autor SAMUEL SOARES LEMES
Autor THIAGO CONTADOR CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar22/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL DOS SANTOS LINO FELIX
OAB: 529936/SP
FABIA DE OLIVEIRA COELHO
OAB: 293250/SP
GABRIELA CARR
OAB: 281551/SP
ROMUALDO ADELINO DEGASPERI
OAB: 306140/SP
AMANDA ABID LOUREIRO
OAB: 244486/SP
ANA PAULA KEUNECKE MACHADO
OAB: 45.809/RS
RAFAEL DAVI MARTINS COSTA
OAB: 44138/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000896-48.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: SAMUEL SOARES LEMES RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6bdef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações, face a apresentação de laudo pericial. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID. 69fa779 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Intimem-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SOARES LEMES
22/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000896-48.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: SAMUEL SOARES LEMES RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6bdef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, para deliberações, face a apresentação de laudo pericial. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI Petição ID. 69fa779 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Intimem-se. OSASCO/SP, 21 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE MINAS GERAIS LTDA - GP SERVICOS GERAIS SUL LTDA - GP TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DA BAHIA LTDA. - GP - MULTI SERVICOS LTDA - GP PRESTACAO DE SERVICOS E FACILITIES LTDA - BANCO BRADESCO S.A.