1000896-06.2026.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000896-06.2026.8.13.0607/MG EMBARGANTE : DANIELLE LUCIA DA SILVA LAURIANO ADVOGADO(A) : RENATO RODRIGUES NETO (OAB MG199258) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS (OAB MG198062) DECISÃO Vistos etc. Considerando o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte embargante na petição inicial ( evento 1, DOC1 ) e reiterado na réplica ( evento 17, DOC1 ), e tendo em vista que a elucidação da controvérsia sobre o alegado excesso de execução e a posterior quitação do débito demanda conhecimento técnico, defiro a produção da prova pericial. Assim, nomeio como perita contábil, via sistema AJG/TJMG, a Sra. FABIANA GUEDES HOSS, CPF n° 106.393.869-46, e-mail: fabiana.hoss@unochapeco.edu.br , protocolo n° 20260200103204. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se a perita nomeada para, em 05 (cinco) dias, informar sobre a aceitação do encargo. Saliento que, em razão da gratuidade de justiça deferida à embargante ( evento 11, DOC1 ), os honorários deverão observar o valor tabelado pelo sistema AJG/TJMG, atualmente fixados em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da intimação da perita sobre a apresentação dos quesitos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP
Autor DANIELLE LUCIA DA SILVA LAURIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DOS SANTOS
OAB: 198062/MG
RENATO RODRIGUES NETO
OAB: 199258/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000896-06.2026.8.13.0607/MG EMBARGANTE : DANIELLE LUCIA DA SILVA LAURIANO ADVOGADO(A) : RENATO RODRIGUES NETO (OAB MG199258) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP ADVOGADO(A) : LUCAS DOS SANTOS (OAB MG198062) DECISÃO Vistos etc. Considerando o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte embargante na petição inicial ( evento 1, DOC1 ) e reiterado na réplica ( evento 17, DOC1 ), e tendo em vista que a elucidação da controvérsia sobre o alegado excesso de execução e a posterior quitação do débito demanda conhecimento técnico, defiro a produção da prova pericial. Assim, nomeio como perita contábil, via sistema AJG/TJMG, a Sra. FABIANA GUEDES HOSS, CPF n° 106.393.869-46, e-mail: fabiana.hoss@unochapeco.edu.br , protocolo n° 20260200103204. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se a perita nomeada para, em 05 (cinco) dias, informar sobre a aceitação do encargo. Saliento que, em razão da gratuidade de justiça deferida à embargante ( evento 11, DOC1 ), os honorários deverão observar o valor tabelado pelo sistema AJG/TJMG, atualmente fixados em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) . Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da intimação da perita sobre a apresentação dos quesitos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.