1000890-84.2022.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000890-84.2022.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.O. - W.O.G. - Vistos. Designada data para a realização de perícia junto ao IMESC. Deverá o patrono da parte autora comunicá-la para comparecimento da pessoa interditanda, na data e horários agendados, inclusive, devendo observar as determinações contidas no ofício enviado pelo IMESC.. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. Após, ao Ministério Púbico e conclusos. Intime-se. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.M.O.
Réu W.O.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN
OAB: 370085/SP
EDSON PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 164993/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000890-84.2022.8.26.0604 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.M.O. - W.O.G. - Vistos. Designada data para a realização de perícia junto ao IMESC. Deverá o patrono da parte autora comunicá-la para comparecimento da pessoa interditanda, na data e horários agendados, inclusive, devendo observar as determinações contidas no ofício enviado pelo IMESC.. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. Após, ao Ministério Púbico e conclusos. Intime-se. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP)