Detalhe do processo

1000890-38.2025.5.02.0462

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vice-Presidência Judicial
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA ROT 1000890-38.2025.5.02.0462 RECORRENTE: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: VILANI ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff8bd5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000890-38.2025.5.02.0462 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VILANI ALMEIDA DOS SANTOS LEVI FERNANDES (SP128405) Recorrido: ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA Recorrido: Advogado(s): INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL PAULA OLIVEIRA DA SILVA (SP442461) Recorrido: ROGERIO APARECIDO ROSA RECURSO DE: VILANI ALMEIDA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 07b7be3; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 2272c31). Regular a representação processual (Id a2b1ae9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Não se vislumbra violação ao art. 479 do CPC, porque o v. acórdão recorrido expôs de forma clara e suficientes as razões pelas quais afastou a conclusão do laudo pericial. Não há falar-se, ainda, em contrariedade à Súmula 37 do TST, uma vez que a mesma encontra-se cancelada e nada dispunha sobre as matérias ora debatidas. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No julgamento do RR-0020103-82.2024.5.04.0282, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 180: “O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Consta do v. acórdão recorrido que a questão relativa à eventual ausência de fornecimento regular de EPI (Súmula 289 do TST) ficou superada, porque afastada a insalubridade no caso concreto. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL - VILANI ALMEIDA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA

Autor INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL

Réu INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL

Autor ROGERIO APARECIDO ROSA

Autor VILANI ALMEIDA DOS SANTOS

Réu VILANI ALMEIDA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEVI FERNANDES

OAB: 128405/SP

PAULA OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 442461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA ROT 1000890-38.2025.5.02.0462 RECORRENTE: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: VILANI ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff8bd5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000890-38.2025.5.02.0462 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VILANI ALMEIDA DOS SANTOS LEVI FERNANDES (SP128405) Recorrido: ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA Recorrido: Advogado(s): INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL PAULA OLIVEIRA DA SILVA (SP442461) Recorrido: ROGERIO APARECIDO ROSA RECURSO DE: VILANI ALMEIDA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 07b7be3; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 2272c31). Regular a representação processual (Id a2b1ae9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Não se vislumbra violação ao art. 479 do CPC, porque o v. acórdão recorrido expôs de forma clara e suficientes as razões pelas quais afastou a conclusão do laudo pericial. Não há falar-se, ainda, em contrariedade à Súmula 37 do TST, uma vez que a mesma encontra-se cancelada e nada dispunha sobre as matérias ora debatidas. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No julgamento do RR-0020103-82.2024.5.04.0282, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 180: “O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Consta do v. acórdão recorrido que a questão relativa à eventual ausência de fornecimento regular de EPI (Súmula 289 do TST) ficou superada, porque afastada a insalubridade no caso concreto. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL - VILANI ALMEIDA DOS SANTOS

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA ROT 1000890-38.2025.5.02.0462 RECORRENTE: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: VILANI ALMEIDA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff8bd5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000890-38.2025.5.02.0462 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VILANI ALMEIDA DOS SANTOS LEVI FERNANDES (SP128405) Recorrido: ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA Recorrido: Advogado(s): INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL PAULA OLIVEIRA DA SILVA (SP442461) Recorrido: ROGERIO APARECIDO ROSA RECURSO DE: VILANI ALMEIDA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 07b7be3; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 2272c31). Regular a representação processual (Id a2b1ae9). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Não se vislumbra violação ao art. 479 do CPC, porque o v. acórdão recorrido expôs de forma clara e suficientes as razões pelas quais afastou a conclusão do laudo pericial. Não há falar-se, ainda, em contrariedade à Súmula 37 do TST, uma vez que a mesma encontra-se cancelada e nada dispunha sobre as matérias ora debatidas. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No julgamento do RR-0020103-82.2024.5.04.0282, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 180: “O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Consta do v. acórdão recorrido que a questão relativa à eventual ausência de fornecimento regular de EPI (Súmula 289 do TST) ficou superada, porque afastada a insalubridade no caso concreto. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, "c", da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - VILANI ALMEIDA DOS SANTOS - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL