Detalhe do processo

1000889-60.2026.5.02.0707

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000889-60.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: MARIA LUCIA CARNEIRO DE MOURA RECLAMADO: NPL MARCENARIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06306f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. que na ata de audiência de Id 1b58af9, houve um equívoco para marcação do agendamento da perícia médica, visto que o sr. perito não disponibilizou este dia (19/08/2026) para a realização de exame médico. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE AKIRA AMANO Técnico Judiciário Visto Diante da informação supra, fica designada nova data do exame médico pericial para o dia 02/10/2026 às 08:00 horas, no consultório do perito médico, no endereço constante na ata, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova (e consequente renúncia ao pedido) atinente ao pedido relativo à doença profissional. Cientifiquem-se as partes, inclusive o perito médico. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CARNEIRO DE MOURA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUCIA CARNEIRO DE MOURA

Réu NPL MARCENARIA EIRELI - EPP

Autor PEDRO PAULO SPOSITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA ASTRO GOMES

OAB: 342290/SP

TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS

OAB: 182691/SP

ANDERSON DE LIMA FELIX

OAB: 259363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000889-60.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: MARIA LUCIA CARNEIRO DE MOURA RECLAMADO: NPL MARCENARIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06306f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. que na ata de audiência de Id 1b58af9, houve um equívoco para marcação do agendamento da perícia médica, visto que o sr. perito não disponibilizou este dia (19/08/2026) para a realização de exame médico. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE AKIRA AMANO Técnico Judiciário Visto Diante da informação supra, fica designada nova data do exame médico pericial para o dia 02/10/2026 às 08:00 horas, no consultório do perito médico, no endereço constante na ata, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova (e consequente renúncia ao pedido) atinente ao pedido relativo à doença profissional. Cientifiquem-se as partes, inclusive o perito médico. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA CARNEIRO DE MOURA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000889-60.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: MARIA LUCIA CARNEIRO DE MOURA RECLAMADO: NPL MARCENARIA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06306f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. que na ata de audiência de Id 1b58af9, houve um equívoco para marcação do agendamento da perícia médica, visto que o sr. perito não disponibilizou este dia (19/08/2026) para a realização de exame médico. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE AKIRA AMANO Técnico Judiciário Visto Diante da informação supra, fica designada nova data do exame médico pericial para o dia 02/10/2026 às 08:00 horas, no consultório do perito médico, no endereço constante na ata, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova (e consequente renúncia ao pedido) atinente ao pedido relativo à doença profissional. Cientifiquem-se as partes, inclusive o perito médico. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NPL MARCENARIA EIRELI - EPP