1000888-72.2025.5.02.0008
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000888-72.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: ROBERTA DE ANDRADE PIMENTEL RIOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9016c80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Autor PAULA BRITO GIBELLI DAVID
Autor ROBERTA DE ANDRADE PIMENTEL RIOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANO DE CAMARGO
OAB: 128688/SP
SIDENILSON SANTOS FONTES
OAB: 321320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000888-72.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: ROBERTA DE ANDRADE PIMENTEL RIOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9016c80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - BANCO BRADESCO S.A.
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000888-72.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: ROBERTA DE ANDRADE PIMENTEL RIOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9016c80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DE ANDRADE PIMENTEL RIOS