1000888-25.2022.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000888-25.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Narlene Casciano Santos de Carvalho - Banco Pan S.A e outro - Regiane Apolinario Roskowinski - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 396836/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP), REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI (OAB 530499/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A
Autor NARLENE CASCIANO SANTOS DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI
OAB: 530499/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
HÉLIO NUNES DA SILVA
OAB: 392566/SP
PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS
OAB: 396836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000888-25.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Narlene Casciano Santos de Carvalho - Banco Pan S.A e outro - Regiane Apolinario Roskowinski - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 396836/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP), REGIANE APOLINARIO ROSKOWINSKI (OAB 530499/SP)