Detalhe do processo

1000886-92.2025.8.26.0458

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piratininga - Vara Única
Classe
Calúnia
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000886-92.2025.8.26.0458 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - N.I.S. - O.A.B.B. - Vistos. Fls. 603/604: Indefiro o pedido formulado porquanto o interrogatório pode ser feito antes da realização do exame pericial, tanto assim que a prova pericial pode ser feita até mesmo antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal. A violação a que se refere o Tema 1114 do STJ se refere à ordem de oitiva das testemunhas, o que será devidamente observado. Sendo assim, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor N.I.S.

Réu O.A.B.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI

OAB: 219859/SP

HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA

OAB: 260155/SP

JÉSSICA GIMENES JULIÃO

OAB: 356415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000886-92.2025.8.26.0458 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - N.I.S. - O.A.B.B. - Vistos. Fls. 603/604: Indefiro o pedido formulado porquanto o interrogatório pode ser feito antes da realização do exame pericial, tanto assim que a prova pericial pode ser feita até mesmo antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal. A violação a que se refere o Tema 1114 do STJ se refere à ordem de oitiva das testemunhas, o que será devidamente observado. Sendo assim, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)