1000886-92.2025.8.26.0458
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piratininga - Vara Única
- Classe
- Calúnia
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000886-92.2025.8.26.0458 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - N.I.S. - O.A.B.B. - Vistos. Fls. 603/604: Indefiro o pedido formulado porquanto o interrogatório pode ser feito antes da realização do exame pericial, tanto assim que a prova pericial pode ser feita até mesmo antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal. A violação a que se refere o Tema 1114 do STJ se refere à ordem de oitiva das testemunhas, o que será devidamente observado. Sendo assim, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor N.I.S.
Réu O.A.B.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
OAB: 219859/SP
HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA
OAB: 260155/SP
JÉSSICA GIMENES JULIÃO
OAB: 356415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000886-92.2025.8.26.0458 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - N.I.S. - O.A.B.B. - Vistos. Fls. 603/604: Indefiro o pedido formulado porquanto o interrogatório pode ser feito antes da realização do exame pericial, tanto assim que a prova pericial pode ser feita até mesmo antes da prolação da sentença, nos termos do artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal. A violação a que se refere o Tema 1114 do STJ se refere à ordem de oitiva das testemunhas, o que será devidamente observado. Sendo assim, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)