Detalhe do processo

1000886-29.2020.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000886-29.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Aparecida Ribeiro - José Assad Romanholli - - Irmandade do Hospital Francisco Rosas - - Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cuida-se de feito que se encontra com pendência de apresentação do Laudo Pericial Complementar pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, prova técnica imprescindível para o regular andamento do processo e para o deslinde da controvérsia. A morosidade na efetivação da prova técnica revela-se incompatível com a natureza da causa e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), o qual impõe trâmite célere aos órgãos públicos envolvidos. No caso, verifica-se o não atendimento à solicitação de apresentação do Laudo Complementar, por meio do portal eletrônico, bem como a ausência de resposta à reiteração do ofício, não obstante a ciência da intimação, conforme certidão constante dos autos. Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que proceda a juntada do Laudo Complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se este juízo, sob pena das sanções cabíveis. Atente-se a z. serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia da decisão de fls. 482, bem como dos quesitos complementares de fls. 477/478. Intimem-se. - ADV: TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), JOSE ADALBERTO ROCHA (OAB 34732/SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANA APARECIDA RIBEIRO

Réu IRMANDADE DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS

Réu JOSé ASSAD ROMANHOLLI

Réu UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ADALBERTO ROCHA

OAB: 34732/SP

AGNALDO LEONEL

OAB: 166731/SP

TIAGO DOMINGUES DA SILVA

OAB: 267354/SP

FÁBIO PEREIRA LEME

OAB: 177996/SP

ANA LUCIA CONCEICAO

OAB: 147166/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000886-29.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Aparecida Ribeiro - José Assad Romanholli - - Irmandade do Hospital Francisco Rosas - - Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cuida-se de feito que se encontra com pendência de apresentação do Laudo Pericial Complementar pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, prova técnica imprescindível para o regular andamento do processo e para o deslinde da controvérsia. A morosidade na efetivação da prova técnica revela-se incompatível com a natureza da causa e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), o qual impõe trâmite célere aos órgãos públicos envolvidos. No caso, verifica-se o não atendimento à solicitação de apresentação do Laudo Complementar, por meio do portal eletrônico, bem como a ausência de resposta à reiteração do ofício, não obstante a ciência da intimação, conforme certidão constante dos autos. Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que proceda a juntada do Laudo Complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se este juízo, sob pena das sanções cabíveis. Atente-se a z. serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia da decisão de fls. 482, bem como dos quesitos complementares de fls. 477/478. Intimem-se. - ADV: TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), JOSE ADALBERTO ROCHA (OAB 34732/SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP)