1000886-29.2020.8.26.0180
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000886-29.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Aparecida Ribeiro - José Assad Romanholli - - Irmandade do Hospital Francisco Rosas - - Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cuida-se de feito que se encontra com pendência de apresentação do Laudo Pericial Complementar pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, prova técnica imprescindível para o regular andamento do processo e para o deslinde da controvérsia. A morosidade na efetivação da prova técnica revela-se incompatível com a natureza da causa e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), o qual impõe trâmite célere aos órgãos públicos envolvidos. No caso, verifica-se o não atendimento à solicitação de apresentação do Laudo Complementar, por meio do portal eletrônico, bem como a ausência de resposta à reiteração do ofício, não obstante a ciência da intimação, conforme certidão constante dos autos. Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que proceda a juntada do Laudo Complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se este juízo, sob pena das sanções cabíveis. Atente-se a z. serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia da decisão de fls. 482, bem como dos quesitos complementares de fls. 477/478. Intimem-se. - ADV: TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), JOSE ADALBERTO ROCHA (OAB 34732/SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIANA APARECIDA RIBEIRO
Réu IRMANDADE DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS
Réu JOSé ASSAD ROMANHOLLI
Réu UNIMED LESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ADALBERTO ROCHA
OAB: 34732/SP
AGNALDO LEONEL
OAB: 166731/SP
TIAGO DOMINGUES DA SILVA
OAB: 267354/SP
FÁBIO PEREIRA LEME
OAB: 177996/SP
ANA LUCIA CONCEICAO
OAB: 147166/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000886-29.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Aparecida Ribeiro - José Assad Romanholli - - Irmandade do Hospital Francisco Rosas - - Unimed Leste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cuida-se de feito que se encontra com pendência de apresentação do Laudo Pericial Complementar pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, prova técnica imprescindível para o regular andamento do processo e para o deslinde da controvérsia. A morosidade na efetivação da prova técnica revela-se incompatível com a natureza da causa e com o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), o qual impõe trâmite célere aos órgãos públicos envolvidos. No caso, verifica-se o não atendimento à solicitação de apresentação do Laudo Complementar, por meio do portal eletrônico, bem como a ausência de resposta à reiteração do ofício, não obstante a ciência da intimação, conforme certidão constante dos autos. Ante o exposto, INTIME-SE pessoalmente o Superintendente do IMESC, por mandado compartilhado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço Rua Barra Funda, nº 824, São Paulo/SP, CEP 01152-000, para que proceda a juntada do Laudo Complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando-se este juízo, sob pena das sanções cabíveis. Atente-se a z. serventia para que o mandado de intimação seja instruído com cópia da decisão de fls. 482, bem como dos quesitos complementares de fls. 477/478. Intimem-se. - ADV: TIAGO DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), JOSE ADALBERTO ROCHA (OAB 34732/SP), ANA LUCIA CONCEICAO (OAB 147166/SP)