Detalhe do processo

1000885-90.2025.5.02.0017

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-90.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: DANIELLY ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fcfab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Ante a divergência entre as partes, fora determinada perícia contábil para apuração dos valores devidos. HOMOLOGO o laudo pericial (ID. #id:35e6884) e fixo o valor da condenação em R$ 122.680,19 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 103.528,42; Juros de Mora: R$ 9.429,35; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 5.647,89; Honorários Periciais (conhecimento): R$ 2.074,53; Honorários Periciais (contábeis): R$ 2.000,00 Os valores estão atualizados até 01/05/2026 DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista a natureza indenizatória das verbas apuradas. DA(S) PERÍCIA(S) Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada. Nos termos da alínea "c" da Recomendação CR nº 49/2008, convolo o depósito recursal efetuado pela executada em penhora, liberando-se o valor ao autor. No prazo de 5 (cinco) dias, o exequente deverá juntar o comprovante do valor soerguido. DO PAGAMENTO Intime(m)-se a(s) reclamada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, pagar(em) o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar(em) à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (Art. 882 da CLT). O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Deverá o autor/executada informar os dados bancários para efetivar a transferência dos valores acima descritos, em 5 dias, a fim de facilitar a expedição das competentes ordens. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.* Ciência às partes. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELLY ALVES DOS SANTOS

Réu FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA

Autor HEINZ ROLAND JAKOBI

Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREZZA MESQUITA DA SILVA

OAB: 252742/SP

FABIOLA GEMENTE

OAB: 216732/SP

NATALIA SPIWAK KORONFLI

OAB: 370667/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-90.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: DANIELLY ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fcfab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Ante a divergência entre as partes, fora determinada perícia contábil para apuração dos valores devidos. HOMOLOGO o laudo pericial (ID. #id:35e6884) e fixo o valor da condenação em R$ 122.680,19 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 103.528,42; Juros de Mora: R$ 9.429,35; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 5.647,89; Honorários Periciais (conhecimento): R$ 2.074,53; Honorários Periciais (contábeis): R$ 2.000,00 Os valores estão atualizados até 01/05/2026 DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista a natureza indenizatória das verbas apuradas. DA(S) PERÍCIA(S) Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada. Nos termos da alínea "c" da Recomendação CR nº 49/2008, convolo o depósito recursal efetuado pela executada em penhora, liberando-se o valor ao autor. No prazo de 5 (cinco) dias, o exequente deverá juntar o comprovante do valor soerguido. DO PAGAMENTO Intime(m)-se a(s) reclamada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, pagar(em) o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar(em) à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (Art. 882 da CLT). O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Deverá o autor/executada informar os dados bancários para efetivar a transferência dos valores acima descritos, em 5 dias, a fim de facilitar a expedição das competentes ordens. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.* Ciência às partes. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000885-90.2025.5.02.0017 RECLAMANTE: DANIELLY ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fcfab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Ante a divergência entre as partes, fora determinada perícia contábil para apuração dos valores devidos. HOMOLOGO o laudo pericial (ID. #id:35e6884) e fixo o valor da condenação em R$ 122.680,19 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 103.528,42; Juros de Mora: R$ 9.429,35; Honorários Sucumbenciais (Patrono do Autor): R$ 5.647,89; Honorários Periciais (conhecimento): R$ 2.074,53; Honorários Periciais (contábeis): R$ 2.000,00 Os valores estão atualizados até 01/05/2026 DA(S) DEDUÇÃO(ÕES) E DO(S) RECOLHIMENTO(S) Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, haja vista a natureza indenizatória das verbas apuradas. DA(S) PERÍCIA(S) Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada. Nos termos da alínea "c" da Recomendação CR nº 49/2008, convolo o depósito recursal efetuado pela executada em penhora, liberando-se o valor ao autor. No prazo de 5 (cinco) dias, o exequente deverá juntar o comprovante do valor soerguido. DO PAGAMENTO Intime(m)-se a(s) reclamada(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC/2015, pagar(em) o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar(em) à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (Art. 882 da CLT). O pagamento deverá ser realizado através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme link abaixo, para movimentação através do sistema SISCONDJ: https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (Art. 884 da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC/2015. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias. Na inércia, sobreste-se o feito, contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Deverá o autor/executada informar os dados bancários para efetivar a transferência dos valores acima descritos, em 5 dias, a fim de facilitar a expedição das competentes ordens. Nos termos da portaria MF nº 582/2013, deixo de encaminhar os autos ao INSS.* Ciência às partes. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY ALVES DOS SANTOS