Detalhe do processo

1000885-45.2025.5.02.0323

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000885-45.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: HARRISON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: CREPFEST COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af31053 proferido nos autos. Vistos, Considerando a divergência das partes em relação aos cálculos de liquidação, nomeio como perito contábil o Sr. ALEXANDRE SIQUEIRA DE BRITO, que deverá proceder à elaboração dos cálculos nos termos determinados pela sentença e demais elementos constantes nos autos. Fixo o prazo de 40 dias corridos para a apresentação do laudo pericial contábil. Dispensados quesitos e assistentes técnicos. Ciência às partes. Intime-se o perito ora nomeado. Com a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para, em 08 dias, manifestarem sobre o laudo pericial contábil, observando-se o disposto no § 2º do artigo 879 . Em caso de impugnações sobre o laudo pericial contábil, remeta-se os autos ao perito para esclarecimentos em 10 dias corridos. Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. Tudo cumprido, tornem conclusos. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HARRISON DA SILVA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE SIQUEIRA DE BRITO

Réu CREPFEST COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS EIRELI - EPP

Autor HARRISON DA SILVA SANTOS

Autor WAGNER ROCHA ANTUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCEL AUGUSTO DOS SANTOS

OAB: 360344/SP

JULIO CESAR DE SOUZA GALDINO

OAB: 222002/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000885-45.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: HARRISON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: CREPFEST COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af31053 proferido nos autos. Vistos, Considerando a divergência das partes em relação aos cálculos de liquidação, nomeio como perito contábil o Sr. ALEXANDRE SIQUEIRA DE BRITO, que deverá proceder à elaboração dos cálculos nos termos determinados pela sentença e demais elementos constantes nos autos. Fixo o prazo de 40 dias corridos para a apresentação do laudo pericial contábil. Dispensados quesitos e assistentes técnicos. Ciência às partes. Intime-se o perito ora nomeado. Com a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para, em 08 dias, manifestarem sobre o laudo pericial contábil, observando-se o disposto no § 2º do artigo 879 . Em caso de impugnações sobre o laudo pericial contábil, remeta-se os autos ao perito para esclarecimentos em 10 dias corridos. Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. Tudo cumprido, tornem conclusos. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HARRISON DA SILVA SANTOS

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000885-45.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: HARRISON DA SILVA SANTOS RECLAMADO: CREPFEST COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af31053 proferido nos autos. Vistos, Considerando a divergência das partes em relação aos cálculos de liquidação, nomeio como perito contábil o Sr. ALEXANDRE SIQUEIRA DE BRITO, que deverá proceder à elaboração dos cálculos nos termos determinados pela sentença e demais elementos constantes nos autos. Fixo o prazo de 40 dias corridos para a apresentação do laudo pericial contábil. Dispensados quesitos e assistentes técnicos. Ciência às partes. Intime-se o perito ora nomeado. Com a apresentação do laudo pericial, intime-se as partes para, em 08 dias, manifestarem sobre o laudo pericial contábil, observando-se o disposto no § 2º do artigo 879 . Em caso de impugnações sobre o laudo pericial contábil, remeta-se os autos ao perito para esclarecimentos em 10 dias corridos. Apresentados os esclarecimentos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de cinco dias. Tudo cumprido, tornem conclusos. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CREPFEST COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS EIRELI - EPP