Detalhe do processo

1000884-42.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000884-42.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - R.J.O. - VISTOS. Fls. 235/236. Indefiro o pedido de estudo social para aferir as condições de acompanhamento e continuidade do tratamento, considerando que o estudo social não se mostra adequado para esse fim, bastando, para tanto, a perícia médica já realizada (fls. 228/230). No mais, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.J.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO

OAB: 2680/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000884-42.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - R.J.O. - VISTOS. Fls. 235/236. Indefiro o pedido de estudo social para aferir as condições de acompanhamento e continuidade do tratamento, considerando que o estudo social não se mostra adequado para esse fim, bastando, para tanto, a perícia médica já realizada (fls. 228/230). No mais, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO)