Detalhe do processo

1000884-16.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000884-16.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.B. - Oficie-se ao Imesc requisitando indicação de perito médico, com o fim de se proceder à avaliação psiquiátrica do(a) curatelando(a) e aferir sua capacidade civil, observando-se que o laudo pericial deverá indicar, precisamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, §2º, CPC). Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (artigo 465, II e III, CPC). Aprovo os quesitos ofertados pelo Ministério Público (fls. 117). Intime-se. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor C.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS PIRES MACIEL

OAB: 272143/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000884-16.2026.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.B. - Oficie-se ao Imesc requisitando indicação de perito médico, com o fim de se proceder à avaliação psiquiátrica do(a) curatelando(a) e aferir sua capacidade civil, observando-se que o laudo pericial deverá indicar, precisamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (artigo 753, §2º, CPC). Laudo em 20 (vinte) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (artigo 465, II e III, CPC). Aprovo os quesitos ofertados pelo Ministério Público (fls. 117). Intime-se. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)