Detalhe do processo

1000883-95.2026.5.02.0402

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000883-95.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: ELIENE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f5b6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição da parte autora (Id 9b1a811): Compulsando os autos, verifica-se que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi devidamente qualificada no polo passivo da petição inicial, contudo, por incorreção no cadastramento do feito, não constou da autuação no PJe e não foi citada para integrar a lide. 2. Trata-se de mero vício de autuação/cadastro, do qual não se pode imputar prejuízo às partes nem descumprimento do ônus processual pela reclamante. 3. Diante disso, e visando assegurar a higidez dos atos processuais, o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futuras arguições de nulidade: a) DETERMINO à Secretaria da Vara a IMEDIATA RETIFICAÇÃO da autuação no sistema PJe, para inclusão formal do ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo como 4ª Reclamada. b) Efetuada a inclusão, CITE-SE a 4ª Reclamada via Domicílio Eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias e formular seus quesitos e/ou indicar assistente técnico, no mesmo prazo. c) Em razão da necessidade de preservação do contraditório na produção da prova técnica, SUSTO temporariamente a realização da vistoria pericial determinada na audiência de 28/07/2026. d) INTIME-SE o Perito Judicial nomeado acerca do teor desta decisão, devendo o expert proceder ao agendamento da perícia somente após concretizada a citação e decorrido o prazo da 4ª ré para contestação e indicação de quesitos/assistente técnico, independentemente de nova intimação pelo Juízo, mediante prévia e expressa comunicação da data, horário e local da vistoria a todas as partes. 4. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE DOS SANTOS SOUZA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.

Autor DIM BASQUE PIRES

Réu DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP

Autor ELIENE DOS SANTOS SOUZA

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Réu TREZE BRASIL TECNOLOGIA EM GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON MENDES SERENO

OAB: 267377/SP

HERALDO JUBILUT JUNIOR

OAB: 23812-D/SP

ADONES JOSE DOS SANTOS

OAB: 295151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000883-95.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: ELIENE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f5b6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição da parte autora (Id 9b1a811): Compulsando os autos, verifica-se que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi devidamente qualificada no polo passivo da petição inicial, contudo, por incorreção no cadastramento do feito, não constou da autuação no PJe e não foi citada para integrar a lide. 2. Trata-se de mero vício de autuação/cadastro, do qual não se pode imputar prejuízo às partes nem descumprimento do ônus processual pela reclamante. 3. Diante disso, e visando assegurar a higidez dos atos processuais, o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futuras arguições de nulidade: a) DETERMINO à Secretaria da Vara a IMEDIATA RETIFICAÇÃO da autuação no sistema PJe, para inclusão formal do ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo como 4ª Reclamada. b) Efetuada a inclusão, CITE-SE a 4ª Reclamada via Domicílio Eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias e formular seus quesitos e/ou indicar assistente técnico, no mesmo prazo. c) Em razão da necessidade de preservação do contraditório na produção da prova técnica, SUSTO temporariamente a realização da vistoria pericial determinada na audiência de 28/07/2026. d) INTIME-SE o Perito Judicial nomeado acerca do teor desta decisão, devendo o expert proceder ao agendamento da perícia somente após concretizada a citação e decorrido o prazo da 4ª ré para contestação e indicação de quesitos/assistente técnico, independentemente de nova intimação pelo Juízo, mediante prévia e expressa comunicação da data, horário e local da vistoria a todas as partes. 4. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE DOS SANTOS SOUZA

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000883-95.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: ELIENE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f5b6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição da parte autora (Id 9b1a811): Compulsando os autos, verifica-se que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi devidamente qualificada no polo passivo da petição inicial, contudo, por incorreção no cadastramento do feito, não constou da autuação no PJe e não foi citada para integrar a lide. 2. Trata-se de mero vício de autuação/cadastro, do qual não se pode imputar prejuízo às partes nem descumprimento do ônus processual pela reclamante. 3. Diante disso, e visando assegurar a higidez dos atos processuais, o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futuras arguições de nulidade: a) DETERMINO à Secretaria da Vara a IMEDIATA RETIFICAÇÃO da autuação no sistema PJe, para inclusão formal do ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo como 4ª Reclamada. b) Efetuada a inclusão, CITE-SE a 4ª Reclamada via Domicílio Eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias e formular seus quesitos e/ou indicar assistente técnico, no mesmo prazo. c) Em razão da necessidade de preservação do contraditório na produção da prova técnica, SUSTO temporariamente a realização da vistoria pericial determinada na audiência de 28/07/2026. d) INTIME-SE o Perito Judicial nomeado acerca do teor desta decisão, devendo o expert proceder ao agendamento da perícia somente após concretizada a citação e decorrido o prazo da 4ª ré para contestação e indicação de quesitos/assistente técnico, independentemente de nova intimação pelo Juízo, mediante prévia e expressa comunicação da data, horário e local da vistoria a todas as partes. 4. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - TREZE BRASIL TECNOLOGIA EM GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP