1000883-95.2026.5.02.0402
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000883-95.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: ELIENE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f5b6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição da parte autora (Id 9b1a811): Compulsando os autos, verifica-se que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi devidamente qualificada no polo passivo da petição inicial, contudo, por incorreção no cadastramento do feito, não constou da autuação no PJe e não foi citada para integrar a lide. 2. Trata-se de mero vício de autuação/cadastro, do qual não se pode imputar prejuízo às partes nem descumprimento do ônus processual pela reclamante. 3. Diante disso, e visando assegurar a higidez dos atos processuais, o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futuras arguições de nulidade: a) DETERMINO à Secretaria da Vara a IMEDIATA RETIFICAÇÃO da autuação no sistema PJe, para inclusão formal do ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo como 4ª Reclamada. b) Efetuada a inclusão, CITE-SE a 4ª Reclamada via Domicílio Eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias e formular seus quesitos e/ou indicar assistente técnico, no mesmo prazo. c) Em razão da necessidade de preservação do contraditório na produção da prova técnica, SUSTO temporariamente a realização da vistoria pericial determinada na audiência de 28/07/2026. d) INTIME-SE o Perito Judicial nomeado acerca do teor desta decisão, devendo o expert proceder ao agendamento da perícia somente após concretizada a citação e decorrido o prazo da 4ª ré para contestação e indicação de quesitos/assistente técnico, independentemente de nova intimação pelo Juízo, mediante prévia e expressa comunicação da data, horário e local da vistoria a todas as partes. 4. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE DOS SANTOS SOUZA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Autor DIM BASQUE PIRES
Réu DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP
Autor ELIENE DOS SANTOS SOUZA
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Réu TREZE BRASIL TECNOLOGIA EM GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON MENDES SERENO
OAB: 267377/SP
HERALDO JUBILUT JUNIOR
OAB: 23812-D/SP
ADONES JOSE DOS SANTOS
OAB: 295151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000883-95.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: ELIENE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f5b6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição da parte autora (Id 9b1a811): Compulsando os autos, verifica-se que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi devidamente qualificada no polo passivo da petição inicial, contudo, por incorreção no cadastramento do feito, não constou da autuação no PJe e não foi citada para integrar a lide. 2. Trata-se de mero vício de autuação/cadastro, do qual não se pode imputar prejuízo às partes nem descumprimento do ônus processual pela reclamante. 3. Diante disso, e visando assegurar a higidez dos atos processuais, o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futuras arguições de nulidade: a) DETERMINO à Secretaria da Vara a IMEDIATA RETIFICAÇÃO da autuação no sistema PJe, para inclusão formal do ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo como 4ª Reclamada. b) Efetuada a inclusão, CITE-SE a 4ª Reclamada via Domicílio Eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias e formular seus quesitos e/ou indicar assistente técnico, no mesmo prazo. c) Em razão da necessidade de preservação do contraditório na produção da prova técnica, SUSTO temporariamente a realização da vistoria pericial determinada na audiência de 28/07/2026. d) INTIME-SE o Perito Judicial nomeado acerca do teor desta decisão, devendo o expert proceder ao agendamento da perícia somente após concretizada a citação e decorrido o prazo da 4ª ré para contestação e indicação de quesitos/assistente técnico, independentemente de nova intimação pelo Juízo, mediante prévia e expressa comunicação da data, horário e local da vistoria a todas as partes. 4. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE DOS SANTOS SOUZA
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000883-95.2026.5.02.0402 RECLAMANTE: ELIENE DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f5b6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Petição da parte autora (Id 9b1a811): Compulsando os autos, verifica-se que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi devidamente qualificada no polo passivo da petição inicial, contudo, por incorreção no cadastramento do feito, não constou da autuação no PJe e não foi citada para integrar a lide. 2. Trata-se de mero vício de autuação/cadastro, do qual não se pode imputar prejuízo às partes nem descumprimento do ônus processual pela reclamante. 3. Diante disso, e visando assegurar a higidez dos atos processuais, o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futuras arguições de nulidade: a) DETERMINO à Secretaria da Vara a IMEDIATA RETIFICAÇÃO da autuação no sistema PJe, para inclusão formal do ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo como 4ª Reclamada. b) Efetuada a inclusão, CITE-SE a 4ª Reclamada via Domicílio Eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo de 20 (vinte) dias e formular seus quesitos e/ou indicar assistente técnico, no mesmo prazo. c) Em razão da necessidade de preservação do contraditório na produção da prova técnica, SUSTO temporariamente a realização da vistoria pericial determinada na audiência de 28/07/2026. d) INTIME-SE o Perito Judicial nomeado acerca do teor desta decisão, devendo o expert proceder ao agendamento da perícia somente após concretizada a citação e decorrido o prazo da 4ª ré para contestação e indicação de quesitos/assistente técnico, independentemente de nova intimação pelo Juízo, mediante prévia e expressa comunicação da data, horário e local da vistoria a todas as partes. 4. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes. PRAIA GRANDE/SP, 29 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DTX FACILITY SERVICE EIRELI - EPP - CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - TREZE BRASIL TECNOLOGIA EM GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP