1000883-26.2024.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000883-26.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Arnelo Rodrigues - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Inicialmente aprovo os quesitos apresentados pela parte autora (págs. 250/252). Para a perícia judicial, nomeio Cely Veloso Fontes, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie, a serventia, a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 15 (quinze) UFESP's (R$ 576,30), uma vez que se trata de perícia na área de grafotecnia, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG 655/2018. Caso ocorra concordância, deverá a perita também informar se é possível a realização da prova somente com o contrato que consta dos autos ou se será necessária a via original. Sendo necessária a via original, deverá a perita indicar o endereço para o envio do contrato. Após, intime-se a parte ré a encaminhar ao endereço da perita, comprovando nos autos o envio em 15 dias. Somente após, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Com a reserva, intime-se a perita para designação de data e hora, por e-mail, com cópia desta e de senha para acesso a íntegra destes autos eletrônicos. Anote-se que a perícia deverá ser comunicada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Com a informação da hora e data, intimem-se as partes, com urgência. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARNELO RODRIGUES
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELICIANO LYRA MOURA
OAB: 320370/SP
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB: 215536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000883-26.2024.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Arnelo Rodrigues - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Inicialmente aprovo os quesitos apresentados pela parte autora (págs. 250/252). Para a perícia judicial, nomeio Cely Veloso Fontes, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie, a serventia, a intimação da perita por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 15 (quinze) UFESP's (R$ 576,30), uma vez que se trata de perícia na área de grafotecnia, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG 655/2018. Caso ocorra concordância, deverá a perita também informar se é possível a realização da prova somente com o contrato que consta dos autos ou se será necessária a via original. Sendo necessária a via original, deverá a perita indicar o endereço para o envio do contrato. Após, intime-se a parte ré a encaminhar ao endereço da perita, comprovando nos autos o envio em 15 dias. Somente após, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Com a reserva, intime-se a perita para designação de data e hora, por e-mail, com cópia desta e de senha para acesso a íntegra destes autos eletrônicos. Anote-se que a perícia deverá ser comunicada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Com a informação da hora e data, intimem-se as partes, com urgência. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de trinta dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação à perita. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)