1000881-74.2026.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000881-74.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.V. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 115, e tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o feito deve prosseguir diretamente para a fase instrutória. É imprescindível a realização de perícia médica para avaliação da higidez mental do interditando. Assim, expeça-se ofício ao IMESC para que seja agendada a perícia médica do interditando, cabendo à serventia fornecer todas as informações necessárias ao agendamento, ficando consignada a concordância do Ministério Público com os quesitos constantes do Comunicado Conjunto nº 342/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/SP. Após a designação da data, intimem-se os interessados. Int. (Defensoria Pública) - ADV: NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 440920/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.M.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 440920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000881-74.2026.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.V. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 115, e tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o feito deve prosseguir diretamente para a fase instrutória. É imprescindível a realização de perícia médica para avaliação da higidez mental do interditando. Assim, expeça-se ofício ao IMESC para que seja agendada a perícia médica do interditando, cabendo à serventia fornecer todas as informações necessárias ao agendamento, ficando consignada a concordância do Ministério Público com os quesitos constantes do Comunicado Conjunto nº 342/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/SP. Após a designação da data, intimem-se os interessados. Int. (Defensoria Pública) - ADV: NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 440920/SP)