Detalhe do processo

1000880-16.2022.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000880-16.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 615: Verifica-se que os autos aguardam, desde junho de 2023, a resposta aos quesitos de fls. 316 pelo Sr. Perito Augusto Cesar de Araujo, formulados em relação ao laudo pericial a fls. 354/360. Observa-se, ainda, que já foram expedidas sucessivas reiterações ao IMESC para cumprimento da determinação judicial, inclusive com a expressa advertência de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem que, até o momento, tenha havido atendimento da requisição. Considerando o excessivo lapso temporal decorrido, incompatível com a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na manutenção da diligência. No silêncio, será considerada a desistência e encerrada a instrução, hipótese em que o feito prosseguirá para julgamento com os elementos atualmente constantes dos autos. Intime-se. - ADV: CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS

OAB: 260579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000880-16.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 615: Verifica-se que os autos aguardam, desde junho de 2023, a resposta aos quesitos de fls. 316 pelo Sr. Perito Augusto Cesar de Araujo, formulados em relação ao laudo pericial a fls. 354/360. Observa-se, ainda, que já foram expedidas sucessivas reiterações ao IMESC para cumprimento da determinação judicial, inclusive com a expressa advertência de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem que, até o momento, tenha havido atendimento da requisição. Considerando o excessivo lapso temporal decorrido, incompatível com a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na manutenção da diligência. No silêncio, será considerada a desistência e encerrada a instrução, hipótese em que o feito prosseguirá para julgamento com os elementos atualmente constantes dos autos. Intime-se. - ADV: CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP)