Detalhe do processo

1000879-47.2025.8.26.0120

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cândido Mota - 2ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000879-47.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.O. - A.S. - Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência ao exame pericial. Com o que, tornem os autos conclusos. Consigno, desde já, que a filiação constitui matéria relativa ao estado da pessoa, tratando-se de direito indisponível, razão pela qual não se sujeita aos efeitos da revelia (art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil). Ademais, dispõe o artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." Assim, eventual ausência injustificada ao exame de DNA não conduz, por si só, ao reconhecimento automático da paternidade, mas apenas à formação de presunção relativa, a ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Não havendo justificativa para a ausência, ou sobrevindo novo agendamento sem o comparecimento da parte requerida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, devendo conter a completa qualificação das testemunhas, com indicação dos respectivos números de CPF e RG. - ADV: GABRIELLE CRISTINA DA COSTA (OAB 504832/SP), DAMARIS DIONISIO (OAB 421881/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.

Autor T.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELLE CRISTINA DA COSTA

OAB: 504832/SP

DAMARIS DIONISIO

OAB: 421881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000879-47.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.O. - A.S. - Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência ao exame pericial. Com o que, tornem os autos conclusos. Consigno, desde já, que a filiação constitui matéria relativa ao estado da pessoa, tratando-se de direito indisponível, razão pela qual não se sujeita aos efeitos da revelia (art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil). Ademais, dispõe o artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." Assim, eventual ausência injustificada ao exame de DNA não conduz, por si só, ao reconhecimento automático da paternidade, mas apenas à formação de presunção relativa, a ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Não havendo justificativa para a ausência, ou sobrevindo novo agendamento sem o comparecimento da parte requerida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, devendo conter a completa qualificação das testemunhas, com indicação dos respectivos números de CPF e RG. - ADV: GABRIELLE CRISTINA DA COSTA (OAB 504832/SP), DAMARIS DIONISIO (OAB 421881/SP)