1000879-47.2025.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 2ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000879-47.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.O. - A.S. - Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência ao exame pericial. Com o que, tornem os autos conclusos. Consigno, desde já, que a filiação constitui matéria relativa ao estado da pessoa, tratando-se de direito indisponível, razão pela qual não se sujeita aos efeitos da revelia (art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil). Ademais, dispõe o artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." Assim, eventual ausência injustificada ao exame de DNA não conduz, por si só, ao reconhecimento automático da paternidade, mas apenas à formação de presunção relativa, a ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Não havendo justificativa para a ausência, ou sobrevindo novo agendamento sem o comparecimento da parte requerida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, devendo conter a completa qualificação das testemunhas, com indicação dos respectivos números de CPF e RG. - ADV: GABRIELLE CRISTINA DA COSTA (OAB 504832/SP), DAMARIS DIONISIO (OAB 421881/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.S.
Autor T.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLE CRISTINA DA COSTA
OAB: 504832/SP
DAMARIS DIONISIO
OAB: 421881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000879-47.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.O. - A.S. - Intime-se o réu, na pessoa de seu procurador, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência ao exame pericial. Com o que, tornem os autos conclusos. Consigno, desde já, que a filiação constitui matéria relativa ao estado da pessoa, tratando-se de direito indisponível, razão pela qual não se sujeita aos efeitos da revelia (art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil). Ademais, dispõe o artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/1992: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." Assim, eventual ausência injustificada ao exame de DNA não conduz, por si só, ao reconhecimento automático da paternidade, mas apenas à formação de presunção relativa, a ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Não havendo justificativa para a ausência, ou sobrevindo novo agendamento sem o comparecimento da parte requerida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde da controvérsia. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, devendo conter a completa qualificação das testemunhas, com indicação dos respectivos números de CPF e RG. - ADV: GABRIELLE CRISTINA DA COSTA (OAB 504832/SP), DAMARIS DIONISIO (OAB 421881/SP)