Detalhe do processo

1000878-09.2026.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000878-09.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Julio Adalberto Belezzi - Vistos. O processo exige a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JULIO ADALBERTO BELEZZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO

OAB: 478947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000878-09.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Julio Adalberto Belezzi - Vistos. O processo exige a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)