1000877-86.2026.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000877-86.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ESELA RAYANE SAMPAIO GUIMARAES RECLAMADO: CAUCAIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6801205 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP,, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 22 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos etc. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais cominações anteriores, mormente da ata de audiência de Id 7fd703b, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESELA RAYANE SAMPAIO GUIMARAES
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO RODRIGUES BARBOSA
Réu CAUCAIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Autor ESELA RAYANE SAMPAIO GUIMARAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000877-86.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ESELA RAYANE SAMPAIO GUIMARAES RECLAMADO: CAUCAIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6801205 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP,, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 22 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos etc. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais cominações anteriores, mormente da ata de audiência de Id 7fd703b, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESELA RAYANE SAMPAIO GUIMARAES
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000877-86.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ESELA RAYANE SAMPAIO GUIMARAES RECLAMADO: CAUCAIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6801205 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP,, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 22 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos etc. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais cominações anteriores, mormente da ata de audiência de Id 7fd703b, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAUCAIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.