Detalhe do processo

1000876-53.2020.8.26.0222

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000876-53.2020.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Carolina Dias - Mario Galati Guariba – Me - Vistos. O Perito Judicial apresentou todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados. Os assistentes técnicos das partes, por sua vez, tiveram oportunidade de apresentarem suas divergências e, principalmente, laudo substitutivo ao do Perito Judicial. As questões suscitadas pela autora extrapolam o escopo da perícia e não demandam novos esclarecimentos pelo perito. Posto isso, homologo o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial. Providencie a serventia o necessário para que o perito levante seus honorários. Antes de declarar o encerramento da instrução, aprecio o pedido da autora, de inversão do ônus da prova. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual a parte autora, ao questionar a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes pela ré, sustenta, inicialmente, que realmente manteve uma relação de consumo com a Requerida há mais de 10 anos, do que deduz não ser possível a inscrição questionada, em virtude da prescrição. Em contestação a ré sustenta que a inscrição discutida tem por base nota promissória, fundada em renegociações de débitos anteriores da autora. Em réplica a autora nega veementemente qualquer relação jurídica com a ré, inclusive contrariando a afirmação feita inicialmente. Nega ter assinado a nota promissória apresentada pela ré. Após regular tramitação o processo foi instruído com prova pericial grafotécnica, que concluiu pela autenticidade da assinatura da autora. Ao se manifestar sobre o laudo pericial a autora aduz que a nota promissória foi preenchida de forma abusiva pela ré, pugnando pela inversão do ônus da prova e condenação da ré por litigância de má fé. Neste norte, verifica-se que a autora altera sua versão dos fatos de acordo com os acontecimentos processuais e a versão de preenchimento abusivo da nota promissória não encontra respaldo nas alegações fáticas deduzidas na petição inicial. Assim, as alegações feitas pela autora não são verossímeis, razão pela qual indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Neste sentido: APELAÇÃO Ação declaratória c.c. indenização Negativa de assinatura de nota promissória - Laudo grafotécnico que concluiu que a assinatura foi aposta pelo autor - Prova pericial válida Desnecessidade de apresentação do documento original e de intimação pessoal da parte Inexistência de demonstração de prejuízo - Perícia conclusiva realizada por Perito de confiança do Juízo - Manutenção da condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé Alteração da verdade dos fatos - Redução da multa Possibilidade, diante das peculiaridades do caso. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000246-11.2018.8.26.0434; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedregulho - Vara Única; Data do Julgamento: 05/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024). Para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo à autora o prazo de 5 dias para que indique se pretende produzir novas provas, deduzindo os pedidos de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LETICIA CAROLINA DIAS

Réu MARIO GALATI GUARIBA – ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA GABRIELA DE ABREU

OAB: 407634/SP

FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS

OAB: 137343/SP

LUCIANO JOSÉ NANZER

OAB: 304816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000876-53.2020.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Carolina Dias - Mario Galati Guariba – Me - Vistos. O Perito Judicial apresentou todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados. Os assistentes técnicos das partes, por sua vez, tiveram oportunidade de apresentarem suas divergências e, principalmente, laudo substitutivo ao do Perito Judicial. As questões suscitadas pela autora extrapolam o escopo da perícia e não demandam novos esclarecimentos pelo perito. Posto isso, homologo o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial. Providencie a serventia o necessário para que o perito levante seus honorários. Antes de declarar o encerramento da instrução, aprecio o pedido da autora, de inversão do ônus da prova. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual a parte autora, ao questionar a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes pela ré, sustenta, inicialmente, que realmente manteve uma relação de consumo com a Requerida há mais de 10 anos, do que deduz não ser possível a inscrição questionada, em virtude da prescrição. Em contestação a ré sustenta que a inscrição discutida tem por base nota promissória, fundada em renegociações de débitos anteriores da autora. Em réplica a autora nega veementemente qualquer relação jurídica com a ré, inclusive contrariando a afirmação feita inicialmente. Nega ter assinado a nota promissória apresentada pela ré. Após regular tramitação o processo foi instruído com prova pericial grafotécnica, que concluiu pela autenticidade da assinatura da autora. Ao se manifestar sobre o laudo pericial a autora aduz que a nota promissória foi preenchida de forma abusiva pela ré, pugnando pela inversão do ônus da prova e condenação da ré por litigância de má fé. Neste norte, verifica-se que a autora altera sua versão dos fatos de acordo com os acontecimentos processuais e a versão de preenchimento abusivo da nota promissória não encontra respaldo nas alegações fáticas deduzidas na petição inicial. Assim, as alegações feitas pela autora não são verossímeis, razão pela qual indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. Neste sentido: APELAÇÃO Ação declaratória c.c. indenização Negativa de assinatura de nota promissória - Laudo grafotécnico que concluiu que a assinatura foi aposta pelo autor - Prova pericial válida Desnecessidade de apresentação do documento original e de intimação pessoal da parte Inexistência de demonstração de prejuízo - Perícia conclusiva realizada por Perito de confiança do Juízo - Manutenção da condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé Alteração da verdade dos fatos - Redução da multa Possibilidade, diante das peculiaridades do caso. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000246-11.2018.8.26.0434; Relator (a): Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedregulho - Vara Única; Data do Julgamento: 05/08/2024; Data de Registro: 05/08/2024). Para que não se alegue cerceamento de defesa, concedo à autora o prazo de 5 dias para que indique se pretende produzir novas provas, deduzindo os pedidos de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)