1000875-20.2026.8.26.0073
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- Anulação e Correção de Provas / Questões
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000875-20.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Marcos Renato Holtz de Almeida - Vistos, Partes legítimas e bem representadas. Feito em ordem. Ausentes preliminares. Declaro, pois, o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a comprovação das razões que levaram o Município réu a declarar o autor inapto para ocupar o cargo de Diretor Escolar. Defiro a perícia médica e psicológica requerida pelo autor. A prova pericial médica será realizada pelo IMESC, sendo que os honorários serão adiantados pelo autor, no valor de R$1.199,95, sendo tal valor fixado pela Portaria S - IMESC nº 03/2024, devendo providenciar o depósito no Banco do Brasil, agência 1897-x, conta 8231-7, comprovando-se nos autos em quinze dias. Com o depósito, intime-se o IMESC para designação de data para a perícia médica no autor. Quanto à perícia psicológica, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia para agendamento de entrevista. Defiro os quesitos apresentados pelo autor às fls. 913/914. Desde logo, indefiro a prova oral, eis que em nada contribuirá para o desfecho da lide. Deverá o cartório observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intime-se. Avaré, 31 de agosto de 2026. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCOS RENATO HOLTZ DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ROBERTO DE SOUZA
OAB: 289297/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000875-20.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Marcos Renato Holtz de Almeida - Vistos, Partes legítimas e bem representadas. Feito em ordem. Ausentes preliminares. Declaro, pois, o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a comprovação das razões que levaram o Município réu a declarar o autor inapto para ocupar o cargo de Diretor Escolar. Defiro a perícia médica e psicológica requerida pelo autor. A prova pericial médica será realizada pelo IMESC, sendo que os honorários serão adiantados pelo autor, no valor de R$1.199,95, sendo tal valor fixado pela Portaria S - IMESC nº 03/2024, devendo providenciar o depósito no Banco do Brasil, agência 1897-x, conta 8231-7, comprovando-se nos autos em quinze dias. Com o depósito, intime-se o IMESC para designação de data para a perícia médica no autor. Quanto à perícia psicológica, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia para agendamento de entrevista. Defiro os quesitos apresentados pelo autor às fls. 913/914. Desde logo, indefiro a prova oral, eis que em nada contribuirá para o desfecho da lide. Deverá o cartório observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intime-se. Avaré, 31 de agosto de 2026. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)