Detalhe do processo

1000875-20.2026.8.26.0073

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Classe
Anulação e Correção de Provas / Questões
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000875-20.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Marcos Renato Holtz de Almeida - Vistos, Partes legítimas e bem representadas. Feito em ordem. Ausentes preliminares. Declaro, pois, o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a comprovação das razões que levaram o Município réu a declarar o autor inapto para ocupar o cargo de Diretor Escolar. Defiro a perícia médica e psicológica requerida pelo autor. A prova pericial médica será realizada pelo IMESC, sendo que os honorários serão adiantados pelo autor, no valor de R$1.199,95, sendo tal valor fixado pela Portaria S - IMESC nº 03/2024, devendo providenciar o depósito no Banco do Brasil, agência 1897-x, conta 8231-7, comprovando-se nos autos em quinze dias. Com o depósito, intime-se o IMESC para designação de data para a perícia médica no autor. Quanto à perícia psicológica, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia para agendamento de entrevista. Defiro os quesitos apresentados pelo autor às fls. 913/914. Desde logo, indefiro a prova oral, eis que em nada contribuirá para o desfecho da lide. Deverá o cartório observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intime-se. Avaré, 31 de agosto de 2026. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS RENATO HOLTZ DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ROBERTO DE SOUZA

OAB: 289297/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000875-20.2026.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Marcos Renato Holtz de Almeida - Vistos, Partes legítimas e bem representadas. Feito em ordem. Ausentes preliminares. Declaro, pois, o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a comprovação das razões que levaram o Município réu a declarar o autor inapto para ocupar o cargo de Diretor Escolar. Defiro a perícia médica e psicológica requerida pelo autor. A prova pericial médica será realizada pelo IMESC, sendo que os honorários serão adiantados pelo autor, no valor de R$1.199,95, sendo tal valor fixado pela Portaria S - IMESC nº 03/2024, devendo providenciar o depósito no Banco do Brasil, agência 1897-x, conta 8231-7, comprovando-se nos autos em quinze dias. Com o depósito, intime-se o IMESC para designação de data para a perícia médica no autor. Quanto à perícia psicológica, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia para agendamento de entrevista. Defiro os quesitos apresentados pelo autor às fls. 913/914. Desde logo, indefiro a prova oral, eis que em nada contribuirá para o desfecho da lide. Deverá o cartório observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intime-se. Avaré, 31 de agosto de 2026. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP)