Detalhe do processo

1000874-64.2026.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000874-64.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maitê Antero Torres - - Lara Roberta de Oliveira Antero Torres - - Willian Fernando Lanchoni Torres - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAITÊ ANTERO TORRES e outros em relação à decisão de fls. 82, alegando a existência de omissão, conforme razões de fls. 84/86. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento, para o fim de sanar a omissão apontada, pois, de fato, não houve apreciação do pedido de tutela de urgência. Entretanto, em que pesem as alegações da parte autora, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não me convencer da verossimilhança das alegações da autora, em razão da ausência de prova inequívoca. Com efeito, embora a requerente tenha apresentado laudo médico, assinado por neuropediatra (fls. 75/77), tal documentação, por si só, não atende à exigência específica do Decreto nº 66.470/2022 para fins de isenção do IPVA, pois a norma regulamentadora é clara ao determinar a necessidade de laudo pericial emitido pelo IMESC para comprovar o grau do TEA, sendo este órgão o competente para realizar a avaliação pericial para esta finalidade específica. Diante do exposto, ACOLHO os embargos apenas para sanar a omissão apontada, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LARA ROBERTA DE OLIVEIRA ANTERO TORRES

Autor MAITê ANTERO TORRES

Autor WILLIAN FERNANDO LANCHONI TORRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELA DA SILVA GOMES

OAB: 457694/SP

ADEMIR LUCAS JUNIOR

OAB: 233835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000874-64.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maitê Antero Torres - - Lara Roberta de Oliveira Antero Torres - - Willian Fernando Lanchoni Torres - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAITÊ ANTERO TORRES e outros em relação à decisão de fls. 82, alegando a existência de omissão, conforme razões de fls. 84/86. É o relatório. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento, para o fim de sanar a omissão apontada, pois, de fato, não houve apreciação do pedido de tutela de urgência. Entretanto, em que pesem as alegações da parte autora, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não me convencer da verossimilhança das alegações da autora, em razão da ausência de prova inequívoca. Com efeito, embora a requerente tenha apresentado laudo médico, assinado por neuropediatra (fls. 75/77), tal documentação, por si só, não atende à exigência específica do Decreto nº 66.470/2022 para fins de isenção do IPVA, pois a norma regulamentadora é clara ao determinar a necessidade de laudo pericial emitido pelo IMESC para comprovar o grau do TEA, sendo este órgão o competente para realizar a avaliação pericial para esta finalidade específica. Diante do exposto, ACOLHO os embargos apenas para sanar a omissão apontada, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)