Detalhe do processo

1000874-56.2026.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000874-56.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.B.G.V. - J.P.B.G.V. - Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pelas partes, defiro a realização de novo exame de DNA. O exame poderá ser realizado em laboratório de livre escolha dos interessados, cabendo às partes, preferencialmente por intermédio de seus patronos, ajustarem a instituição responsável, bem como a data e horário para comparecimento e coleta do material genético. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização do exame. Ressalto apenas que o exame deverá ser custeado pelo requerido. Intime-se. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP), DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.P.B.G.V.

Réu J.P.B.G.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIELLEN CATANIO DE SOUZA

OAB: 416677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000874-56.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.B.G.V. - J.P.B.G.V. - Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pelas partes, defiro a realização de novo exame de DNA. O exame poderá ser realizado em laboratório de livre escolha dos interessados, cabendo às partes, preferencialmente por intermédio de seus patronos, ajustarem a instituição responsável, bem como a data e horário para comparecimento e coleta do material genético. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da realização do exame. Ressalto apenas que o exame deverá ser custeado pelo requerido. Intime-se. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP), DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP)