1000874-05.2025.8.26.0450
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracaia - 1ª Vara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000874-05.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1021982-81.2022.8.26.0196) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clube Atlético Piracaiense - Vistos. 1) Em sede de saneamento, aprecio a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo embargante. Observo que, à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas de acordo com as alegações constantes da inicial da execução. Ademais, a alegação de que o imóvel do embargante não se confunde com a área degradada objeto da autuação e do TAC constitui matéria que se confunde com o mérito e demanda dilação probatória, momento em que será devidamente dirimida. 2) Pondero que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida. 3) Assim, fixo como ponto controvertido a questão de ser ou não o imóvel do autor o imóvel que foi objeto do TAC. 4) A fim de aferir tal ponto, verifico a necessidade de designação de prova pericial. Nomeio para tanto o perito Walmir Pereira Modotti. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários. Posteriormente à entrega do laudo deliberar-se-á sobre a produção de prova oral. 5) Sem prejuízo, fica desde já deferida a produção de prova documental complementar. - ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLUBE ATLéTICO PIRACAIENSE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000874-05.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1021982-81.2022.8.26.0196) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clube Atlético Piracaiense - Vistos. 1) Em sede de saneamento, aprecio a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo embargante. Observo que, à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas de acordo com as alegações constantes da inicial da execução. Ademais, a alegação de que o imóvel do embargante não se confunde com a área degradada objeto da autuação e do TAC constitui matéria que se confunde com o mérito e demanda dilação probatória, momento em que será devidamente dirimida. 2) Pondero que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida. 3) Assim, fixo como ponto controvertido a questão de ser ou não o imóvel do autor o imóvel que foi objeto do TAC. 4) A fim de aferir tal ponto, verifico a necessidade de designação de prova pericial. Nomeio para tanto o perito Walmir Pereira Modotti. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários. Posteriormente à entrega do laudo deliberar-se-á sobre a produção de prova oral. 5) Sem prejuízo, fica desde já deferida a produção de prova documental complementar. - ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)