Detalhe do processo

1000873-40.2026.8.26.0238

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Classe
Servidão Administrativa
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000873-40.2026.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa. Assim, para a análise do pedido de liminar, entendo conveniente a avaliação prévia da área, a fim de atender ao disposto no artigo 14 do Decreto-Lei 3.365/41 e verificação do valor estimativo da área objeto do pedido. Nomeio perito judicial o Sr. ANTONIO PAULO ROCHI, independentemente de compromisso, intimando-o para proceder a vistoria imediata no imóvel. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito Judicial em R$ 2.000,00, devendo a parte autora efetuar o depósito judicial no razo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito judicial nos autos, intime-se o Sr. Perito para designar data e horário para a realizar a vistoria imediata do imóvel e apresentar seu laudo em trinta (30) dias seguintes à data designada para a vistoria. Com o agendamento da vistoria, intime-se a parte autora para, querendo, acompanhar os trabalhos, considerando que já indicou assistente técnico e apresentou quesitos. Com o laudo, manifeste-se a parte autora a respeito, depositando o valor apurado pela perícia, ocasião em será apreciada a liminar de imissão provisória na posse. Providencie a z. Serventia a anotação da presente nomeação do Sr. Perito Judicial, bem como, da posterior fixação dos honorários periciais, no Portal de Auxiliares da Justiça na Intranet, observadas as formalidades legais (Normas de Serviço da E. CGJ, art. 38). Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA PIRATININGA DE FORçA E LUZ - CPFL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI

OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000873-40.2026.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa. Assim, para a análise do pedido de liminar, entendo conveniente a avaliação prévia da área, a fim de atender ao disposto no artigo 14 do Decreto-Lei 3.365/41 e verificação do valor estimativo da área objeto do pedido. Nomeio perito judicial o Sr. ANTONIO PAULO ROCHI, independentemente de compromisso, intimando-o para proceder a vistoria imediata no imóvel. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito Judicial em R$ 2.000,00, devendo a parte autora efetuar o depósito judicial no razo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito judicial nos autos, intime-se o Sr. Perito para designar data e horário para a realizar a vistoria imediata do imóvel e apresentar seu laudo em trinta (30) dias seguintes à data designada para a vistoria. Com o agendamento da vistoria, intime-se a parte autora para, querendo, acompanhar os trabalhos, considerando que já indicou assistente técnico e apresentou quesitos. Com o laudo, manifeste-se a parte autora a respeito, depositando o valor apurado pela perícia, ocasião em será apreciada a liminar de imissão provisória na posse. Providencie a z. Serventia a anotação da presente nomeação do Sr. Perito Judicial, bem como, da posterior fixação dos honorários periciais, no Portal de Auxiliares da Justiça na Intranet, observadas as formalidades legais (Normas de Serviço da E. CGJ, art. 38). Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)