1000873-32.2026.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
- Classe
- IPVA
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000873-32.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Suely Rosane Teixeira Amorim Silva - Vistos. Fls. 69/71: recebo como emenda à petição inicial. Certificada a regularidade no recolhimento das custas (fls. 72), prossiga-se com o feito. Conquanto o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, reconheço a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda, notadamente pelo fato de a controvérsia envolver dilação probatória complexa, consubstanciada na necessidade de realização de perícia médica retrospectiva para análise de dados clínicos desde 2021, o que se mostra incompatível com o rito célere e desburocratizado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB 23509/MS)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SUELY ROSANE TEIXEIRA AMORIM SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIKOL WEBER MANSOUR
OAB: 23509/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000873-32.2026.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Suely Rosane Teixeira Amorim Silva - Vistos. Fls. 69/71: recebo como emenda à petição inicial. Certificada a regularidade no recolhimento das custas (fls. 72), prossiga-se com o feito. Conquanto o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, reconheço a competência deste Juízo para o processamento e julgamento da demanda, notadamente pelo fato de a controvérsia envolver dilação probatória complexa, consubstanciada na necessidade de realização de perícia médica retrospectiva para análise de dados clínicos desde 2021, o que se mostra incompatível com o rito célere e desburocratizado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB 23509/MS)