Detalhe do processo

1000872-63.2023.8.26.0140

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Chavantes - Vara Única
Classe
Consulta
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000872-63.2023.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Consulta - N.F.N.S. - P.M.C. e outro - Vistos. A justificativa apresentada pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica designada (fls. 253/4) revela-se suficiente para afastar a hipótese de abandono do feito, especialmente porque demonstrado o interesse no prosseguimento da demanda e considerando a alegada impossibilidade financeira de custear o deslocamento até o local do exame. Todavia, não há falar em julgamento antecipado da lide. A prova pericial foi deferida em decisão de saneamento para o esclarecimento dos pontos controvertidos e permanece necessária à adequada instrução do feito. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 261/2). Determino, portanto, a redesignação da perícia perante o IMESC, devendo a serventia adotar as providências necessárias para novo agendamento. Oficie-se ao Município de Canitar para que disponibilize transporte adequado ao autor, de sua residência até o local da realização da perícia, na data e horário que vierem a ser designados, providenciando também seu retorno, diante da comprovada concessão dos benefícios da justiça gratuita e da alegada impossibilidade de custeio do deslocamento. Intimem-se, inclusive a representante legal do autor, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à perícia poderá ensejar o julgamento da demanda com base no conjunto probatório existente nos autos. Int. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.F.N.S.

Réu P.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO DE MELO GOMES

OAB: 220976/SP

LUARA CORREA PEREIRA

OAB: 355169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000872-63.2023.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Consulta - N.F.N.S. - P.M.C. e outro - Vistos. A justificativa apresentada pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica designada (fls. 253/4) revela-se suficiente para afastar a hipótese de abandono do feito, especialmente porque demonstrado o interesse no prosseguimento da demanda e considerando a alegada impossibilidade financeira de custear o deslocamento até o local do exame. Todavia, não há falar em julgamento antecipado da lide. A prova pericial foi deferida em decisão de saneamento para o esclarecimento dos pontos controvertidos e permanece necessária à adequada instrução do feito. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 261/2). Determino, portanto, a redesignação da perícia perante o IMESC, devendo a serventia adotar as providências necessárias para novo agendamento. Oficie-se ao Município de Canitar para que disponibilize transporte adequado ao autor, de sua residência até o local da realização da perícia, na data e horário que vierem a ser designados, providenciando também seu retorno, diante da comprovada concessão dos benefícios da justiça gratuita e da alegada impossibilidade de custeio do deslocamento. Intimem-se, inclusive a representante legal do autor, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à perícia poderá ensejar o julgamento da demanda com base no conjunto probatório existente nos autos. Int. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)