1000872-63.2023.8.26.0140
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Chavantes - Vara Única
- Classe
- Consulta
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000872-63.2023.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Consulta - N.F.N.S. - P.M.C. e outro - Vistos. A justificativa apresentada pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica designada (fls. 253/4) revela-se suficiente para afastar a hipótese de abandono do feito, especialmente porque demonstrado o interesse no prosseguimento da demanda e considerando a alegada impossibilidade financeira de custear o deslocamento até o local do exame. Todavia, não há falar em julgamento antecipado da lide. A prova pericial foi deferida em decisão de saneamento para o esclarecimento dos pontos controvertidos e permanece necessária à adequada instrução do feito. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 261/2). Determino, portanto, a redesignação da perícia perante o IMESC, devendo a serventia adotar as providências necessárias para novo agendamento. Oficie-se ao Município de Canitar para que disponibilize transporte adequado ao autor, de sua residência até o local da realização da perícia, na data e horário que vierem a ser designados, providenciando também seu retorno, diante da comprovada concessão dos benefícios da justiça gratuita e da alegada impossibilidade de custeio do deslocamento. Intimem-se, inclusive a representante legal do autor, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à perícia poderá ensejar o julgamento da demanda com base no conjunto probatório existente nos autos. Int. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.F.N.S.
Réu P.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DE MELO GOMES
OAB: 220976/SP
LUARA CORREA PEREIRA
OAB: 355169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000872-63.2023.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Consulta - N.F.N.S. - P.M.C. e outro - Vistos. A justificativa apresentada pela parte autora para o não comparecimento à perícia médica designada (fls. 253/4) revela-se suficiente para afastar a hipótese de abandono do feito, especialmente porque demonstrado o interesse no prosseguimento da demanda e considerando a alegada impossibilidade financeira de custear o deslocamento até o local do exame. Todavia, não há falar em julgamento antecipado da lide. A prova pericial foi deferida em decisão de saneamento para o esclarecimento dos pontos controvertidos e permanece necessária à adequada instrução do feito. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 261/2). Determino, portanto, a redesignação da perícia perante o IMESC, devendo a serventia adotar as providências necessárias para novo agendamento. Oficie-se ao Município de Canitar para que disponibilize transporte adequado ao autor, de sua residência até o local da realização da perícia, na data e horário que vierem a ser designados, providenciando também seu retorno, diante da comprovada concessão dos benefícios da justiça gratuita e da alegada impossibilidade de custeio do deslocamento. Intimem-se, inclusive a representante legal do autor, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado à perícia poderá ensejar o julgamento da demanda com base no conjunto probatório existente nos autos. Int. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)