1000872-20.2026.5.02.0385
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000872-20.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: EDIVANDO NOGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TORRE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e047 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 5e473f7 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, a audiência designada fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89090674368?pwd=5DCfP18bKUjXHOGRarq54hquuHAoN8.1 ID da reunião: 890 9067 4368 Senha de acesso: 383650 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelas partes implicará na pena de confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 22 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANDO NOGUEIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EDIVANDO NOGUEIRA DOS SANTOS
Autor THIAGO CONTADOR CAMARGO
Réu TORRE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
OAB: 96890/SP
DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 302744/SP
MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO
OAB: 129290/SP
LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS
OAB: 173966/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000872-20.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: EDIVANDO NOGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TORRE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e047 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 5e473f7 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, a audiência designada fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89090674368?pwd=5DCfP18bKUjXHOGRarq54hquuHAoN8.1 ID da reunião: 890 9067 4368 Senha de acesso: 383650 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelas partes implicará na pena de confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 22 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANDO NOGUEIRA DOS SANTOS
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000872-20.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: EDIVANDO NOGUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TORRE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557e047 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 5e473f7 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Em razão da prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista desta comarca de Osasco, a audiência designada fica convertida para a modalidade TELEPRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores. Saliente-se que a conversão da audiência presencial para a modalidade telepresencial é medida obrigatória diante do fechamento provisório do Fórum Trabalhista de Osasco, determinado pela Portaria GP/CR nº 11/2025 do TRT da 2ª Região, que suspendeu todos os atos, sessões, atendimentos e expedientes presenciais. Deverão, os participantes, no dia e hora da sessão, acessar a sala virtual por intermédio do link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89090674368?pwd=5DCfP18bKUjXHOGRarq54hquuHAoN8.1 ID da reunião: 890 9067 4368 Senha de acesso: 383650 O participante deverá providenciar, com antecedência, até a véspera da audiência agendada, a instalação do aplicativo necessário para o acesso em seus computadores, tablets e/ou smartphones (disponível em https://zoom.us/download). As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados, sob pena de caracterização de litigância de má-fé, com aplicação da respectiva penalidade e expedição de ofício à OAB para apuração de eventual responsabilidade ética dos advogados envolvidos. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar a sala virtual pelo link da audiência com ao menos cinco minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom. Ressalto que eventual dificuldade técnica ou prática não será aceita como justificativa para ausência do participante, razão pela qual o não acesso à sala virtual pelas partes implicará na pena de confissão, e, pela testemunha, preclusão da respectiva prova oral. Intimem-se. OSASCO/SP, 22 de julho de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TORRE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA