Detalhe do processo

1000872-10.2025.8.26.0620

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquarituba - Vara Única
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000872-10.2025.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.G.S. - - Y.G.S. - L.F.S.S. - Vistos. Expeça-se novo ofício ao IMESC para designação de nova data de perícia. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias a designação de data. Designadas datas, intime-se as partes pessoalmente, por Oficial de Justiça, para comparecimento à perícia médica, aguardando-se laudo pericial pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data designada. No silêncio, cobrem-se. Cumpra-se. Intime-se. Taquarituba, 21 de julho de 2026. - ADV: FRANCIS LEANDRO DE ALMEIDA CAVALLARO (OAB 430455/SP), FRANCIS LEANDRO DE ALMEIDA CAVALLARO (OAB 430455/SP), LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor H.L.G.S.

Réu L.F.S.S.

Autor Y.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCYANA FANTINATTI

OAB: 233358/SP

FRANCIS LEANDRO DE ALMEIDA CAVALLARO

OAB: 430455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000872-10.2025.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.G.S. - - Y.G.S. - L.F.S.S. - Vistos. Expeça-se novo ofício ao IMESC para designação de nova data de perícia. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias a designação de data. Designadas datas, intime-se as partes pessoalmente, por Oficial de Justiça, para comparecimento à perícia médica, aguardando-se laudo pericial pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data designada. No silêncio, cobrem-se. Cumpra-se. Intime-se. Taquarituba, 21 de julho de 2026. - ADV: FRANCIS LEANDRO DE ALMEIDA CAVALLARO (OAB 430455/SP), FRANCIS LEANDRO DE ALMEIDA CAVALLARO (OAB 430455/SP), LUCYANA FANTINATTI (OAB 233358/SP)