1000871-41.2021.5.02.0472
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000871-41.2021.5.02.0472 RECLAMANTE: CARLOS ADRIANO MENDES DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacc509 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 22 de julho de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id c0d36a6: Concordância da reclamada. Id 86946c6: Embora intimado, o reclamante não se manifestou acerca dos esclarecimentos periciais. Honorários periciais contábeis, arbitrados no importe de R$ 3.500,00, tendo em vista a complexidade e o grau de dificuldade envolvidos na realização do trabalho, em favor da perita, Sra. Miriam Roberto Macorim, a cargo da(s) reclamada(s), eis que sucumbente(s) no objeto da ação. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 63b8764) para fixar o valor BRUTO da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 144.967,60 Juros (SELIC) R$ 81.873,04 FGTS principal – para transferir R$ 12.623,91 Juros do FGTS – para transferir R$ 7.129,59 INSS reclamada R$ 51.161,57 Honorários sucumbenciais (5%) R$ 12.329,71 Honorários periciais R$ 3.500,00 INSS reclamante - para deduzir R$ 7.878,38 IRRF - para deduzir - Isento Total em 31/05/2026 R$ 313.585,42 INTIME-SE a reclamada para pagamento do débito, em dez dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITE-SE a reclamada para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, inclua-se a executada no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Intime-se a União para que se manifeste acerca do cálculo apresentado (Id 63b8764), no prazo de dez dias, (art. 879, § 3º, da CLT). SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ADRIANO MENDES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ADRIANO MENDES DA SILVA
Autor MIRIAM ROBERTO MACORIM
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Réu VERZANI & SANDRINI S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDEMI CAVALCANTE TEIXEIRA
OAB: 397259/SP
DHIEGO TADEU RIJO MOURA
OAB: 393628/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000871-41.2021.5.02.0472 RECLAMANTE: CARLOS ADRIANO MENDES DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacc509 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 22 de julho de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id c0d36a6: Concordância da reclamada. Id 86946c6: Embora intimado, o reclamante não se manifestou acerca dos esclarecimentos periciais. Honorários periciais contábeis, arbitrados no importe de R$ 3.500,00, tendo em vista a complexidade e o grau de dificuldade envolvidos na realização do trabalho, em favor da perita, Sra. Miriam Roberto Macorim, a cargo da(s) reclamada(s), eis que sucumbente(s) no objeto da ação. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 63b8764) para fixar o valor BRUTO da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 144.967,60 Juros (SELIC) R$ 81.873,04 FGTS principal – para transferir R$ 12.623,91 Juros do FGTS – para transferir R$ 7.129,59 INSS reclamada R$ 51.161,57 Honorários sucumbenciais (5%) R$ 12.329,71 Honorários periciais R$ 3.500,00 INSS reclamante - para deduzir R$ 7.878,38 IRRF - para deduzir - Isento Total em 31/05/2026 R$ 313.585,42 INTIME-SE a reclamada para pagamento do débito, em dez dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITE-SE a reclamada para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, inclua-se a executada no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Intime-se a União para que se manifeste acerca do cálculo apresentado (Id 63b8764), no prazo de dez dias, (art. 879, § 3º, da CLT). SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ADRIANO MENDES DA SILVA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000871-41.2021.5.02.0472 RECLAMANTE: CARLOS ADRIANO MENDES DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aacc509 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 22 de julho de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id c0d36a6: Concordância da reclamada. Id 86946c6: Embora intimado, o reclamante não se manifestou acerca dos esclarecimentos periciais. Honorários periciais contábeis, arbitrados no importe de R$ 3.500,00, tendo em vista a complexidade e o grau de dificuldade envolvidos na realização do trabalho, em favor da perita, Sra. Miriam Roberto Macorim, a cargo da(s) reclamada(s), eis que sucumbente(s) no objeto da ação. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 63b8764) para fixar o valor BRUTO da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 144.967,60 Juros (SELIC) R$ 81.873,04 FGTS principal – para transferir R$ 12.623,91 Juros do FGTS – para transferir R$ 7.129,59 INSS reclamada R$ 51.161,57 Honorários sucumbenciais (5%) R$ 12.329,71 Honorários periciais R$ 3.500,00 INSS reclamante - para deduzir R$ 7.878,38 IRRF - para deduzir - Isento Total em 31/05/2026 R$ 313.585,42 INTIME-SE a reclamada para pagamento do débito, em dez dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITE-SE a reclamada para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, inclua-se a executada no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Intime-se a União para que se manifeste acerca do cálculo apresentado (Id 63b8764), no prazo de dez dias, (art. 879, § 3º, da CLT). SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A.