Detalhe do processo

1000870-79.2025.8.26.0607

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tabapuã - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000870-79.2025.8.26.0607 - Interdição/Curatela - Capacidade - C.C. - P.A.C. - Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que o interditando é pessoa idosa, possui 85 anos de idade e padece de quadro demencial crônico (hipótese diagnóstica de Demência não especificada - CID-10 F03), conforme guias e laudos médicos encartados (fls. 16 e 18). Assim sendo, tendo em vista a documentação médica acostada, visando a celeridade processual e a fim de evitar agravar o sofrimento do interditando com deslocamento até o local da perícia, deixo de determinar o exame pericial pelo IMESC. Por consequência, torno sem efeito o agendamento de fls. 153 e determino o cancelamento definitivo do ofício de solicitação pericial expedido às fls. 148/150. Não obstante, designo o dia 02/10/2026, às 14:30horas, para a entrevista do interditando, Sr. Paulo Augusto Cavallini, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a referida audiência será realizada de forma inteiramente remota (sistema de videoconferência pelo Microsoft Teams), haja vista a severa limitação na locomoção do réu, o qual se encontra sob cuidados em instituição de longa permanência e apresenta elevado risco de queda (fls. 146), inviabilizando qualquer deslocamento físico ou comparecimento presencial em juízo sem grave prejuízo à sua saúde. Intime-se o interditando, na pessoa de sua curadora provisória, para participar da audiência pelo sistema remoto, acompanhado de seu advogado, para ser entrevistado acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos, bem como sobre qualquer matéria pertinente à aferição de sua capacidade para praticar atos da vida civil. Dê-se ciência ao Ministério Público para que acompanhe a referida audiência (art. 752, § 1°, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP), CAROLINA CAVALLINI DA SILVA (OAB 509299/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.C.

Réu P.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINA CAVALLINI DA SILVA

OAB: 509299/SP

JOSE LUIS BOCCHINI

OAB: 103008/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000870-79.2025.8.26.0607 - Interdição/Curatela - Capacidade - C.C. - P.A.C. - Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que o interditando é pessoa idosa, possui 85 anos de idade e padece de quadro demencial crônico (hipótese diagnóstica de Demência não especificada - CID-10 F03), conforme guias e laudos médicos encartados (fls. 16 e 18). Assim sendo, tendo em vista a documentação médica acostada, visando a celeridade processual e a fim de evitar agravar o sofrimento do interditando com deslocamento até o local da perícia, deixo de determinar o exame pericial pelo IMESC. Por consequência, torno sem efeito o agendamento de fls. 153 e determino o cancelamento definitivo do ofício de solicitação pericial expedido às fls. 148/150. Não obstante, designo o dia 02/10/2026, às 14:30horas, para a entrevista do interditando, Sr. Paulo Augusto Cavallini, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a referida audiência será realizada de forma inteiramente remota (sistema de videoconferência pelo Microsoft Teams), haja vista a severa limitação na locomoção do réu, o qual se encontra sob cuidados em instituição de longa permanência e apresenta elevado risco de queda (fls. 146), inviabilizando qualquer deslocamento físico ou comparecimento presencial em juízo sem grave prejuízo à sua saúde. Intime-se o interditando, na pessoa de sua curadora provisória, para participar da audiência pelo sistema remoto, acompanhado de seu advogado, para ser entrevistado acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos, bem como sobre qualquer matéria pertinente à aferição de sua capacidade para praticar atos da vida civil. Dê-se ciência ao Ministério Público para que acompanhe a referida audiência (art. 752, § 1°, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS BOCCHINI (OAB 103008/SP), CAROLINA CAVALLINI DA SILVA (OAB 509299/SP)