Detalhe do processo

1000870-73.2018.5.02.0468

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000870-73.2018.5.02.0468 RECLAMANTE: JONATHAN OLIVEIRA PALOMARES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce844a7 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID dd5f95e, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 31/05/2026 em: Principal: R$ 158.479,07 - Juros: R$ 97.782,19. FGTS: R$ 10.648,85 - Juros: R$ 6.517,62. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 31/05/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 13.176,41 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 51.810,85. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em R$ 841,15 para 31/05/2026, a cargo do reclamante. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id 43428fd. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES

Autor JONATHAN OLIVEIRA PALOMARES

Réu ZAMP S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSMAR NOVAES LUZ JUNIOR

OAB: 125548/SP

HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO

OAB: 156392/SP

ADRIANO LORENTE FABRETTI

OAB: 164414/SP

FABRICIO ROSS DOS SANTOS

OAB: 353571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000870-73.2018.5.02.0468 RECLAMANTE: JONATHAN OLIVEIRA PALOMARES RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce844a7 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID dd5f95e, acolho-o. Assim, fixo o crédito exequendo para 31/05/2026 em: Principal: R$ 158.479,07 - Juros: R$ 97.782,19. FGTS: R$ 10.648,85 - Juros: R$ 6.517,62. Índice de atualização monetária IPCA. Juros remanescentes pela Taxa Legal. Recolhimentos previdenciários em 31/05/2026, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 13.176,41 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 51.810,85. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios fixados em R$ 841,15 para 31/05/2026, a cargo do reclamante. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito FAGNER PIMENTEL PEREIRA GOMES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id 43428fd. INTIME-SE o(a) reclamado (a), na pessoa de seu(ua) patrono(a), para pagamento da execução, no prazo legal, sob pena de penhora. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no artigo 11-A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.