1000868-87.2024.8.26.0464
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000868-87.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vanuza Pereira Costa Relva - 1. Homologo o laudo pericial e estudo social de fls. 215/231, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, por reputar desnecessária a produção de prova oral, diante dos elementos constantes dos autos, declaro encerrada a instrução, concedendo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação de memoriais. 3. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANUZA PEREIRA COSTA RELVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO
OAB: 205914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000868-87.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vanuza Pereira Costa Relva - 1. Homologo o laudo pericial e estudo social de fls. 215/231, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, por reputar desnecessária a produção de prova oral, diante dos elementos constantes dos autos, declaro encerrada a instrução, concedendo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação de memoriais. 3. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)