Detalhe do processo

1000868-87.2024.8.26.0464

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pompéia - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000868-87.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vanuza Pereira Costa Relva - 1. Homologo o laudo pericial e estudo social de fls. 215/231, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, por reputar desnecessária a produção de prova oral, diante dos elementos constantes dos autos, declaro encerrada a instrução, concedendo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação de memoriais. 3. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VANUZA PEREIRA COSTA RELVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO

OAB: 205914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000868-87.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vanuza Pereira Costa Relva - 1. Homologo o laudo pericial e estudo social de fls. 215/231, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, por reputar desnecessária a produção de prova oral, diante dos elementos constantes dos autos, declaro encerrada a instrução, concedendo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para a apresentação de memoriais. 3. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)